“EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HIPÓTESES DE DEFERIMENTO. Na Justiça do Trabalho, para deferimento da verba honorária, à luz da Lei n. 5.584/70 e Súmulas 219 e 329 do C. TST, deve estar configurada a hipótese de assistência sindical, cumulativamente com uma das duas situações ali previstas: percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal; ou situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. O que é o caso destes autos. Negado provimento ao recurso.

Decisão
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da Dialeticidade e, no mérito, também por unanimidade, negar provimento ao recurso. Recife, 06 de dezembro de 2012. Ivan de Souza Valença Alves”.Parte superior do formulário

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