“Aprovado
projeto que obriga presença de advogado em causa trabalhista e fixa honorários
para classe
Publicado por OAB - Mato Grosso do Sul (extraído
pelo JusBrasil) - 1 dia atrás
Foi aprovado, por unanimidade, nessa quarta-feira (4), na Comissão de
Assuntos Sociais (CAS) do Senado, a Proposta de Lei da Câmara 33/2013 que
obriga a presença de advogado em causas trabalhistas. O projeto segue para
Comissão deConstituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para
votação final. A votação foi acompanhada pelo presidente da Ordem dos Advogados
do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, Júlio Cesar Souza Rodrigues,
acompanhado pelo presidente da Seccional de Tocantins, Epitácio Brandão Lopes,
e pelo presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado. O relator da
proposta foi o senador Jayme Campos.
A PLC
33/2013 prescreve também os critérios para fixação de honorários advocatícios e
periciais na Justiça do Trabalho. “Trata-se de uma importante conquista para os
advogados trabalhistas. O profissional advogado é indispensável à administração
da Justiça do Trabalho e imprescindível ao cidadão, que precisa ter seus
direitos amplamente atendidos”, diz Júlio Cesar.
O projeto prevê a alteração do artigo 791 da Consolidação
das Leis Trabalhistas(CLT),
que permite que empregadores e empregados reclamem diretamente na Justiça do
Trabalho, dispensando a assessoria de um advogado. Também estabelece que a
sentença das decisões da Justiça Trabalhista condenará a parte vencida, ainda
que Fazenda Pública, ao pagamento de honorários de sucumbência aos advogados,
fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação. A
proposta veda também a condenação recíproca e proporcional da sucumbência”.
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