As
famílias de 40.519 presos que contribuíram para a Previdência Social
receberam auxílio-reclusão do governo Federal em junho deste ano,
segundo os dados mais recentes do Ministério da Previdência Social.
O
auxílio-reclusão é o benefício previdenciário mensal a que têm direito
os dependentes dos trabalhadores que se encontram presos no regime
fechado ou semiaberto e contribuíram para o Regime Geral de Previdência
Social (RGPS).
O
montante pago em junho passado pelo Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) a título de auxílio-reclusão, corresponde a R$ 29,489 milhões.
De acordo com o Boletim Estatístico da Previdência Social (Beps), o
valor médio do benefício foi de R$ 727,79. Os recursos são divididos
entre os dependentes do detento, nos moldes das pensões alimentícias.
O
objetivo do pagamento do auxílio é a manunteção das famílias dos
presos, que são geralmente de baixa renda. O salário de contribuição do
trabalhador segurado que faz jus ao direito não pode ter sido superior a
R$ 971,78. Além disso, as contribuições devem estar em dia.
O
montante pago como auxílio-reclusão varia de acordo com o valor das
contribuições que o preso fez ao Regime Geral da Previdência Social
enquanto trabalhava. Também é levado em conta o salário médio das
contribuições. O valor mínimo não pode ser inferior a R$ 678, de acordo
com a Portaria Interministerial nº. 15, editada pelos ministros da
Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, e da Fazenda, Nelson Barbosa
(interino), em 10 de janeiro deste ano.
O
preso perde o direito ao benefício caso obtenha liberdade, fuja da
unidade prisional ou progrida para o regime aberto. Por isso, a cada
três meses, os dependentes do trabalhador encarcerado precisam levar à
Agência da Previdência Social declaração do sistema penitenciário que
ateste que o segurado permanece preso.
Para solicitar o auxílio-reclusão, os dependentes do segurado preso podem fazer agendamento prévio pelo portal da Previdência Social e pela Central 135.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
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