Cabe à Caixa comprovar quitação de dívida por crédito rotativo concedido a usuário
O
TRF da 1.ª Região ratificou a improcedência de ação movida pela Caixa
Econômica Federal (CEF) para cobrança de dívida referente à abertura de
crédito rotativo (cheque azul). A decisão unânime partiu da 5.ª Turma do
Tribunal ao julgar apelação da CEF contra sentença que julgou
improcedente o pedido na ação monitória ajuizada contra cidadão que
solicitou a abertura do crédito em setembro de 1996.
Ocorre
que o devedor apresentou declaração pela qual a CEF expressa ter
recebido dois cheques destinados à quitação do débito. Com base nesse
documento, o juízo de primeiro grau decidiu pela improcedência da ação
monitória.
A
CEF, no entanto, alegou que os documentos não representam quitação, mas
apenas declaração de que houve o recebimento de dois cheques. Afirmou,
ainda, que o acusado não apresentou recibo de pagamento ou mesmo prova
de que os referidos cheques foram compensados, requerendo, assim, que o
processo prossiga para que o réu seja condenado a pagar os valores
cobrados.
O
relator do processo na 5.ª Turma, juiz federal convocado Márcio Barbosa
Maia, esclareceu que se a Caixa efetivamente recebeu os cheques do
devedor para quitação da dívida, como declarou expressamente, a alegação
de que não houve compensação dos títulos somente pode ser acolhida
mediante prova incontestável, pois não se pode presumir a má-fé.
“Nenhuma prova de eventual devolução dos cheques produziu a CEF.
Incabível pretender exigir do devedor prova de compensação dos cheques,
pois a declaração de recebimento expedida pela Caixa é suficiente para
se presumir a quitação da dívida. Vale dizer: é ônus da CEF provar que
não houve compensação. Todavia, a recorrente não logrou demonstrar a
veracidade de suas alegações, situação que em nada altera o
reconhecimento do pagamento feito pelo recorrido”, concluiu o
magistrado.
Processo n.º 0046548-06.2000.4.01.3400
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!