A
Comissão de Defesa do Consumidor aprovou projeto de lei (PL 2407/11)
que garante ao consumidor o direito de consultar gratuitamente, pela
internet ou por telefone, bancos de dados e cadastros de consumidores,
como o Serasa. O objeto é permitir que o consumidor saiba se está
adimplente ou inadimplente, ou seja, se seu nome está negativo ou
positivo na praça.
A
consulta gratuita sobre as informações do cadastro positivo já está
prevista em lei desde 2011 (Lei 12.414/11) e pode ser feita por telefone
ou pela internet. Mas o autor do projeto, deputado Carlos Souza
(PSD-AM), decidiu estender a validade da medida para os cadastros com
dados de consumo previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei
8.078/90).
Acesso garantido
Hoje,
o código já garante o acesso às informações existentes em cadastros,
fichas, registros e dados pessoais e de consumo, sem definir a forma de
consulta. O projeto especifica que o consumidor terá acesso gratuito,
por telefone ou pela internet, às informações arquivadas sobre ele.
O
relator, deputado Ricardo Izar (PSD-SP), recomendou a aprovação do
projeto. Ele afirma que, hoje, a consulta a bancos de dados sobre
inadimplência só é gratuita se o consumidor for até a empresa que
administra o cadastro para pedir a informação: Isso vai facilitar a
vidas dos consumidores que, muitas vezes, não conseguem obter crédito,
não conseguem fazer um seguro, não conseguem fazer um financiamento
porque o nome está negativado e ele não sabia, ou não sabe o porquê.”
Izar
acrescentou que, com a medida, todo consumidor vai ter direito a entrar
no site dessas empresas de bancos de dados de crédito e consultar para
ver se o nome dele está negativado ou não. “Então ele vai ter [a
informação], sem pagar, sem perder tempo de ir até o local.
Atestado
A
empresa responsável pelo banco de dados terá que emitir, a pedido do
consumidor interessado, documento em que ateste sua situação positiva ou
negativa. Caso o pedido seja feito pela internet, a emissão do
documento deve ser imediata. Será de responsabilidade da empresa manter a
segurança da comunicação e garantir o sigilo das informações do banco
de dados.
O
deputado Francisco Chagas (PT-SP) foi o primeiro relator da matéria na
comissão e apresentou voto contra o projeto por considerá-lo
desnecessário, uma vez que o decreto que trata da organização do Sistema
Nacional de Defesa do Consumidor (2.181/97) já garante ao consumidor o
direito de acesso gratuito às informações em bancos de dados. Mas seu
relatório foi rejeitado pela comissão e o deputado Ricardo Izar foi
designado novo relator.
Nosso
voto contrário é porque nós estamos repetindo o direito que já existe.
Então não havia, na minha opinião, obviamente, necessidade de que um
novo projeto pudesse assegurar um direito já definido, acrescentou
Chagas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-2407/2011
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!