A
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve analisar
recurso interposto por familiares de vítimas do naufrágio da embarcação
Bateau Mouche IV, ocorrido no Réveillon de 1988, na Baía de Guanabara.
O
ministro Herman Benjamin, em decisão monocrática, determinou a
conversão de um agravo em recurso especial, para que o processo possa
ser levado à Corte. Em 4 de outubro de 2012, a
Segunda Turma decidiu que o colegiado deveria analisar a incidência da
Súmula 54 sobre os valores determinados a título de indenização. O texto
estabelece que “os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em
caso de responsabilidade extracontratual”.
No
recurso, os familiares pedem a aplicação da incidência de juros de mora
desde o ilícito que gerou o falecimento das vítimas, em 31 de dezembro
de 1988. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), ao julgar a
matéria, determinou que os juros moratórios fluíssem a partir da data do
julgado.
Segundo
os familiares das vítimas, a decisão do TRF2 afrontou os artigos 398 e
406 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ, visto que os danos decorreram
de ato ilícito de natureza extracontratual. O artigo 398 do Código
dispõe que “nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o
devedor em mora, desde que praticou o ato”.
Responsabilidade solidária
A
defesa de familiares ajuizou ação contra a Bateau Mouche Rio Turismo,
Itatiaia Agência de Viagens, a União Federal, bem como contra os sócios
de ambas as empresas.
A
sentença julgou procedente o pedido para condenar as três primeiras de
forma solidária e na forma do parágrafo único do artigo 1.547 do Código
Civil combinado com o artigo 49, parágrafo primeiro do Código Penal,
acrescida de correção monetária e juros de mora compostos, a serem
liquidados por arbitramento. Os sócios foram condenados em primeira
instância em caráter subsidiário.
O
TRF2 modificou em parte os termos da sentença e definiu a quantia
global de 250 mil reais para compensar o sofrimento imposto pela perda
do ente, que deveriam ser atualizados conforme a tabela de precatórios
da Justiça Federal e acrescidos de juros simples (Taxa Selic) a partir
do julgamento. Os sócios também foram condenados de forma solidária no
TRF2.
Naufrágio
O
naufrágio do Bateau Mouche ocorreu em 31 de dezembro de 1988, na Baía
de Guanabara no Rio de Janeiro, deixando 55 pessoas mortas. Na
embarcação foi promovida uma festa para assistir à queima de fogos de
Copacabana.
As
investigações revelaram que o Bateau Mouche era um iate particular,
chamado Boka Loka, e que a reforma do barco foi realizada sem a devida
assistência técnica e incluiu a construção de uma laje de concreto, que
servia como terraço da embarcação.
A
perícia realizada na via administrativa indicou que a laje deslocou o
centro de gravidade do barco e foi uma das principais causas do
naufrágio somada ao excesso de passageiros, à existência de buracos no
casco e o mau funcionamento das bombas. Além disso, os coletes
salva-vidas estavam guardados na parte de baixo do barco, fato que
contribuiu para um número maior de vítimas fatais.
Processo relacionado: REsp 1301595
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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