O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, nesta semana,
sentença que determina à União que disponibilize, por meio do Sistema
Único de Saúde (SUS), no prazo de 90 dias, cirurgia de
transgenitalização (mudança de sexo) a uma moradora de Massaranduba
(SC).
Ela,
que atende pelo nome de Dirce, tem 36 anos, e ganha a vida como
costureira. Batizada como Dirceu, a autora conta que desde os quatro
anos se sente como menina. Explica que seguir com a identidade masculina
faz com que se sinta humilhada no seu dia a dia.
Desde
2009, busca na Justiça a realização da cirurgia gratuita, tendo obtido
sentença procedente na Justiça Federal de Jaraguá do Sul (SC). A decisão
levou a União a recorrer no tribunal alegando que existe uma fila de
espera para a realização do procedimento e que estaria havendo
tratamento privilegiado à autora.
O
relator do processo na corte, desembargador federal Fernando Quadros da
Silva, esclareceu em seu voto que a perícia médica comprova a
necessidade da cirurgia. “O médico especialista confirmou o diagnóstico
da autora de transexualismo e afirmou que não há outro tratamento
alternativo”.
Silva
ressaltou que Dirce preenche todas as exigências previstas na portaria
SAS 457/2008, do Ministério da Saúde, que trata do tema. Ela é maior de
idade, já fez acompanhamento psiquiátrico por dois anos, tem laudo
psicológico favorável e diagnóstico de transexualismo. Para o
magistrado, cabe à Justiça garantir o direito fundamental à saúde,
previsto na Constituição.
Quanto
à alegação da União sobre a decisão ferir o princípio da igualdade, o
desembargador ressalvou que a existência de fila composta por outros
pacientes para a mesma cirurgia não foi comprovada nos autos. Ele também
lembra que o caso da autora é diferente dos demais, visto que por
falhas burocráticas do estado de Santa Catarina e do município onde
reside, ela não conseguiu iniciar o tratamento de mudança de sexo em
2009 pelas vias normais, conforme determinado judicialmente por diversas
vezes.
A
cirurgia deverá ser feita no Hospital de Clínicas de Porto Alegre após
encaminhamento do estado de Santa Catarina e do município do autora. O
não cumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 500,00 a ser paga solidariamente pela União, estado de SC e município de Massaranduba.
Transexualismo
O
transexualismo é um transtorno de identidade sexual, definido na
Classificação Internacional de Doenças (CID) como um desejo de viver e
ser aceito como um membro do sexo oposto, usualmente acompanhado por uma
sensação de desconforto ou impropriedade de seu próprio sexo anatômico.
Esse transtorno geralmente leva o transexual a um desejo de submeter-se
a tratamento hormonal e cirurgia para tornar seu corpo tão congruente
quanto possível com o sexo preferido.
Foi
uma decisão do TRF4, tomada pela 3ª Turma em agosto de 2007, que levou o
governo federal a incluir a cirurgia de mudança de sexo na lista dos
procedimentos pagos pelo SUS. O relator do processo, juiz federal Roger
Raupp Rios, na época convocado para atuar no tribunal, afirmou em seu
voto: “a transexualidade deve ser reconhecida como um distúrbio de
identidade sexual no qual o indíviduo necessita fazer a alteração da
designação sexual, sob pena de graves consequências para sua vida,
dentre as quais se destacam o intenso sofrimento, a possibilidade de
automutilação e de suicídio”.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
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