“Crime Sion: líder do bando da degola é condenado a 39 anos
Decisão | 12.09.2013
Joubert OliveiraJulgamento
aconteceu no 2º Tribunal do Júri do Fórum Lafayette
Foi condenado
hoje a 39 anos de reclusão em regime inicialmente fechado F.C.F.C., um dos
acusados do assassinato dos empresários R.S.R. e F.F.M., no bairro Sion, em
abril de 2010. O julgamento, que terminou às 16h35, foi realizado no 2º
Tribunal do Júri do Fórum Lafayette e presidido pelo juiz Glauco Eduardo Soares
Fernandes que manteve a prisão preventiva do réu na Penitenciária Nélson
Hungria, em Contagem onde deve aguardar a fase de recurso. O promotor Francisco
de Assis Santiago representou o Ministério Público (MP) e a defesa foi
comandada pelo advogado Ércio Quaresma Firpe, Zanone Manoel de Oliveira Júnior
e Fábio Márcio Piló Silva.
F. foi condenado a
22 anos pelos 2 homicídios, 2 anos pelos crimes de sequestro e cárcere privado
das duas vítimas, 8 anos pelas extorsões, 2 anos e quatro meses pela destruição
e ocultação dos cadáveres e mais 4 anos e 8 meses por formação de quadrilha. Ao
aplicar a pena, o juiz considerou a semi-imputabilidade atestada pelo laudo
pericial e acolhida pelos jurados, e a confissão espontânea do acusado.
Durante o
julgamento, apenas um médico psiquiatra foi ouvido como testemunha da defesa.
Ele atuou como assistente na perícia do Instituto Médico Legal (IML), indicado
pela família de F.C.F.C., apresentou quesitos e, posteriormente, um parecer
técnico sobre o laudo pericial produzido pelo IML. Ele classificou o réu como
impulsivo, explosivo, violento e egocêntrico, em função de sua doença mental.
Disse que a predisposição genética de F., juntamente com uma infância e
adolescência conturbadas e o uso de entorpecentes levaram-no ao transtorno.
Também afirmou que o comportamento e o crime são consequências do adoecimento
mental não tratado e que a dinâmica do crime e as crueldades cometidas, em
parte, são expressão de sua doença mental.
Antes de ser
interrogado, o réu pediu autorização para fazer uma declaração, o que foi
acatado pelo juiz Glauco Fernandes. F. assumiu a culpa de todas as acusações,
disse que se tornou religioso na prisão, além de estar arrependido e querer
reparar o que fez de mal às famílias das vítimas. Falou que não se lembrava de
detalhes dos fatos e pediu perdão por não responder em plenário a nenhuma
pergunta.
Os debates tiveram
início com as argumentações do promotor Francisco Santiago. Ele observou que a
inteligência de F. era superior ao normal e acima da média, mas com drogas e
“uma vida desregrada, essa inteligência foi trazida para o mal".
Argumentou que a brutalidade dos crimes não poderia ficar sem punição para
todos os acusados. Sobre o exame de insanidade mental, o promotor disse que o
réu sabia tudo o que estava fazendo desde o primeiro momento, mas reconheceu a
semi-imputabilidade apontada pelo laudo.
Após intervalo, às
13h40 o advogado Ércio Quaresma expôs as teses de defesa do réu. Ele argumentou
que a culpabilidade de F. é reduzida devido à sua condição patológica desde
criança e pediu a condenação com o reconhecimento da sua condição de
semi-imputável. Pediu aos jurados para levar em conta o histórico familiar, a
patologia e também a manifesta crença religiosa do réu.
Condenações anteriores
Dois réus
envolvidos nesses homicídios já foram condenados: o ex-policial R.M., a 59 anos
de reclusão, em dezembro de 2011, e o estudante A.S.L., a 44 anos de reclusão,
em julho deste ano, ambos por homicídio qualificado, extorsão, destruição e
ocultação de cadáver e formação de quadrilha. Os processos deles foram
remetidos ao TJMG para julgamento de recurso. Os processos relativos aos outros
cinco acusados, A.G.G., A.L.B., S.E.B., L.A.S.B. e G.C.F.C., foram remetidos ao
TJMG para julgamento de recursos contra a sentença de pronúncia.
Denúncia
O MP denunciou
F.C.F.C. e outras sete pessoas. Segundo a denúncia, o acusado L.A.S.B. informou
a F.C.F.C. que os empresários R.S.R. e F.F.M. estavam envolvidos em estelionato
e contrabando e movimentavam grande quantidade de dinheiro em várias contas
bancárias. De acordo com a acusação, F.C.F.C. sequestrou, extorquiu e matou os
empresários com a ajuda de G.C.F.C., A.S.L., R.M., A.L.B., A.G.G. e S.E.B.
Ainda segundo a
promotoria, os crimes ocorreram em 10 e 11 de abril de 2010, no apartamento
alugado pelo réu, depois de os acusados terem realizado saques e transferências
das contas das vítimas. Em seguida, conforme relato do órgão ministerial,
F.C.F.C. e seus cúmplices mataram os empresários, mutilaram os corpos,
arrancando-lhes cabeças e dedos para dificultar a identificação, e levaram-nos
em lonas pretas para a região de Nova Lima, local onde foram deixados
parcialmente incendiados. No dia seguinte, de acordo com a acusação, os réus se
reuniram para limpar o apartamento e fazer um churrasco.
Processo nº
2851268-68.2010.8.13.0024”
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