“Novo julgamento pode prescrever
crime de formação de quadrilha
Presença de dois novos ministros no STF pode
alterar a sentença dada aos condenados no julgamento
O STF
decidirá hoje se aceita ou não os embargos infringentes dos réus condenados no
processo do mensalão. Se os recursos forem aceitos por maioria simples (6 votos
a favor), um novo julgamento será realizado e haverá a chance de que os
condenados se livrem da sentença em regime fechado, sejam absolvidos ou tenham
os crimes prescritos.
A chance
dessa reviravolta ficou mais próxima após a entrada dos novos ministros Teori
Zavascki e Luís Roberto Barroso no tribunal. Ayres Britto e Cezar Peluso, que
de um modo geral votavam a favor das condenações, deixaram o STF devido à
aposentadoria compulsória de servidores públicos ao completarem 70 anos.
Mudança de
rumo
Recentemente
Zavascki e Barroso participaram do julgamento que livrou o senador Ivo Cassol
(PP) do crime de formação de quadrilha. Os ministros apoiaram o argumento do
réu de que só há formação de quadrilha quando há uma união estável entre os
acusados para cometer o crime. Tal raciocínio também é defendido por Ricardo
Lewandowski. Os votos de Zavascki e Barroso podem alterar a decisão da maioria,
inocentando os réus do crime de formação de quadrilha. Com isso, Dirceu e
Delúbio Soares escapariam da sentença em regime fechado.
Redução de
pena
Pela lei, os
condenados a mais de oito anos devem cumprir a sentença em regime fechado. Caso
Dirceu seja absolvido do crime de formação de quadrilha, sua pena de 10 anos e
10 meses seria reduzida para sete anos e 11 meses, o que dá direito ao regime
semiaberto. O mesmo aconteceria com Delúbio que teria sua pena reduzida de oito
anos e 11 meses para seis anos e oito meses.
Na primeira
fase da análise dos recursos, Zavascki votou pela redução das sentenças dos
condenados por formação de quadrilha. Barroso repetiu diversas vezes que também
gostaria de reduzir a sentença.
Mesmo que a
condenação seja mantida, se o tribunal votar por sentenças mais brandas abrirá
margem para a prescrição de alguns crimes. Para que os réus sejam efetivamente
condenados, a pena por formação de quadrilha deve ser superior a dois anos. Do
contrário, o crime estará prescrito devido ao tempo entre a apresentação da
denúncia, em 2006, e o julgamento, em 2012”.
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