Legenda difamatória em foto gera indenização
Uma
ex-modelo venceu ação contra empresa jornalística da cidade de Franca e
será ressarcida em razão da divulgação de foto e legenda difamatórias
no periódico. A publicação da legenda, na qual constava o texto “uma mão
masculina com aliança abraça a ex-atriz; e isso ainda na pré-festa”,
resultou na indenização de R$ 5 mil a título de dano moral.
A
empresa defendeu-se, alegando que não agiu de forma ilícita e que a
indicação do rodapé apenas retratou a imagem, sem qualquer conotação
pejorativa.
Ao
julgar o recurso, o desembargador Carlos Alberto de Salles entendeu que
“o fato da autora ser ex-modelo, ter posado nua em publicações
masculinas e divulgar suas experiências sexuais na mídia não autoriza o
jornal a publicar o comentário malicioso e mentiroso na legenda da
foto”.
A
decisão traz ainda que “a responsabilidade pela veiculação de notícias
injuriosas, difamantes ou mentirosas sempre será cabível. O abuso deve
ser reprimido”, concluiu.
O
julgamento contou ainda com a participação dos desembargadores Donegá
Morandini, Beretta da Silveira, João Pazine Neto e Egidio Giacoia.
Embargos Infringentes nº 9134805-53.2008.8.26.0000
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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