A
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é
cabível ação rescisória para discutir honorários de sucumbência quando o
debate se refere à justiça do valor fixado.
O
entendimento foi proferido no julgamento de recurso contra acórdão do
Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que entendeu não ser possível
discutir valor fixado para honorários advocatícios por intermédio de
ação rescisória. A rescisória foi proposta com objetivo de desconstituir
decisão que arbitrou honorários sucumbenciais em 5%, em causa que
envolvia uma distribuidora de bebidas e o estado.
A
distribuidora alegou que o percentual foi fixado “sem levar em
consideração os aspectos da natureza e importância da causa, e do
trabalho realizado pelo advogado”. Com essa argumentação, apresentou
recurso no STJ para rever o valor fixado.
De
acordo com o relator, ministro Humberto Martins, a tese do TJPE estava
correta. Para o ministro, não cabe ação rescisória para discutir se o
valor de verba honorária é irrisório ou exorbitante, por se tratar de
discussão de direito subjetivo.
Caráter excepcionalíssimo
Martins
explicou que a ação rescisória possui “caráter excepcionalíssimo”, com
intuito de proteger a efetividade da prestação jurisdicional, a
segurança jurídica e a estabilidade da coisa julgada. Para o ministro,
nem mesmo a injustiça manifesta enseja a ação rescisória se não houver
violação ao direito objetivo.
O relator citou precedentes nesse sentido, como o REsp 1.217.321, o REsp 1.229.290 e o Ag 1.350.868.
Para
a Turma, a ação rescisória fundamentada no artigo 485, V, do CPC é
cabível somente para discutir violação a direito objetivo. Por essa
razão, se houve a avaliação dos honorários, mas “a parte simplesmente
discorda do resultado dessa avaliação, incabível é a ação rescisória,
pois implicaria discussão de direito subjetivo decorrente da má
apreciação dos fatos ocorridos no processo pelo juiz e do juízo de
equidade daí originado”, afirmou Humberto Martins.
Processo relacionado: AREsp 320149
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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