quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Naturalização comum

“Naturalização comum


Caso o estrangeiro tenha interesse em se tornar um cidadão brasileiro deverá preencher os requisitos descritos no artigo 112 da Lei nº 6.815/80, e requerer esta modalidade junto ao Departamento de Polícia Federal mais próximo do local de residência, o qual, além de outras providências, certificará se o interessado sabe ler e escrever a língua portuguesa, considerada a sua condição.
Documentação exigida:
·         Requerimento devidamente datado e assinado pelo naturalizando;
·         Declaração de que deseja ou não traduzir ou adaptar o nome à língua portuguesa;
·         Cópia autenticada da cédula de identidade para estrangeiro permanente atualizada ou cópia autenticada do cartão de protocolo de pedido de carteira;
·         Cópia autenticada do CPF - Cadastro de Pessoa Física;
·         Comprovante de recolhimento da taxa no original (guia GRU) referente ao pedido de naturalização;
·         Atestado de antecedentes criminais expedido pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados onde residiu nos últimos cinco anos, ou da Corregedoria, quando for o caso;
·         Cópia do recibo de entrega da última declaração de imposto de renda pessoa física ou da declaração anual de isento, se for o caso;
·         Certidão dos cartórios de distribuição de ações cíveis das comarcas onde residiu nos últimos cinco anos;
·         Certidão dos cartórios de distribuição de ações criminais das comarcas onde residiu nos últimos cinco anos;
·         Certidão negativa de ações cíveis, criminais e execuções fiscais da Justiça Federal dos Estados onde residiu nos últimos cinco anos;
·         Certidões do cartório de distribuição referente a protesto de títulos das comarcas onde residiu nos últimos cinco anos;
·         Certidão do cartório de distribuição referente a execuções fiscais das comarcas onde residiu nos últimos cinco anos;
·         Certidão negativa do Serviço de Proteção ao Crédito - SPC;
·         Atestados de antecedentes criminais expedidos pelos paises de nacionalidade e de origem, legalizados junto à repartição consular brasileira e traduzidos por tradutor público devidamente inscrito na Junta Comercial ou juramentado no Brasil, salvo dispensa prevista em ato internacional;
·         Cópia autenticada da última conta de água ou luz;
·         Cópia autenticada do contrato de locação ou escritura de compra e venda do imóvel onde reside e onde residiu nos últimos cinco anos;
·         Declaração, sob as penas da lei, de que não foi e não é indiciado em inquérito policial, não responde e não respondeu a processo criminal, e não sofreu condenação penal, no Brasil e no exterior, com firma reconhecida;
·         Cópia autenticada na íntegra do passaporte;
·         Declaração de ausências do Brasil, sob as penas da lei, especificando datas de saídas e chegadas no território nacional, com os respectivos destinos e motivos, com firma reconhecida;
·         Documento comprobatório de meio de subsistência, tais como:
a) Cópia autenticada, na íntegra, da carteira de trabalho - CTPS e cópia autenticada dos últimos três contra-cheques; ou,
b) Cópia autenticada do contrato de trabalho; ou,
c) Cópia autenticada do contrato social consolidado, quando for o caso, da empresa da qual é sócio ou cotista e Escritura Pública Declaratória de Renda ou Comprovante de retirada pro-labore; ou,
d) Cópia autenticada do Cartão do Imposto Sobre Serviços - ISS, bem como comprovante de seu recolhimento, se autônomo; ou,
e) Cópia autenticada de documento hábil comprovando a posse de bens suficientes à manutenção própria e da família.
·         Cópia autenticada da certidão de casamento com cônjuge brasileiro, se for o caso;
·         Cópia autenticada da certidão de nascimento do filho brasileiro, se for o caso; e
·         Realização do teste de português, devidamente assinado pelo naturalizando e atestado pela autoridade que o aplicou.
Outros documentos poderão ser solicitados, quando se julgar necessário.
Ressalta-se que todos os documentos expedidos no exterior deverão ser legalizados junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzido por tradutor publico juramentado.
 O requerimento que deve ser impresso, datado e assinado pelo naturalizando”.


B48729portal.mj.gov.br/main.asp?View=%7B7787753D-DE9A-483F-A7AB-CCC1E224EFCA%7D&Team=&params=itemID=%7F39-FB1B-4FDE-832D-0C0E7A624E8C%7D;&UIPartUID=%7B2868BA. Acesso: 5/9/2013

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