“Naturalização comum
Caso o estrangeiro tenha interesse em
se tornar um cidadão brasileiro deverá preencher os requisitos descritos no
artigo 112 da Lei nº 6.815/80, e requerer esta modalidade junto ao Departamento
de Polícia Federal mais próximo do local de residência, o qual, além de outras
providências, certificará se o interessado sabe ler e escrever a língua
portuguesa, considerada a sua condição.
Documentação exigida:
·
Requerimento devidamente datado e
assinado pelo naturalizando;
·
Declaração de que deseja ou não
traduzir ou adaptar o nome à língua portuguesa;
·
Cópia autenticada da cédula de
identidade para estrangeiro permanente atualizada ou cópia autenticada do
cartão de protocolo de pedido de carteira;
·
Cópia autenticada do CPF - Cadastro
de Pessoa Física;
·
Comprovante de recolhimento da taxa
no original (guia GRU) referente ao pedido de naturalização;
·
Atestado de antecedentes criminais
expedido pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados onde residiu nos
últimos cinco anos, ou da Corregedoria, quando for o caso;
·
Cópia do recibo de entrega da última
declaração de imposto de renda pessoa física ou da declaração anual de isento,
se for o caso;
·
Certidão dos cartórios de
distribuição de ações cíveis das comarcas onde residiu nos últimos cinco anos;
·
Certidão dos cartórios de
distribuição de ações criminais das comarcas onde residiu nos últimos cinco
anos;
·
Certidão negativa de ações cíveis,
criminais e execuções fiscais da Justiça Federal dos
Estados onde residiu nos últimos cinco anos;
·
Certidões do cartório de distribuição
referente a protesto de títulos das comarcas onde residiu nos últimos cinco
anos;
·
Certidão do cartório de distribuição
referente a execuções fiscais das comarcas onde residiu nos últimos cinco anos;
·
Certidão negativa do Serviço de
Proteção ao Crédito - SPC;
·
Atestados de antecedentes criminais
expedidos pelos paises de nacionalidade e de origem, legalizados junto à
repartição consular brasileira e traduzidos por tradutor público devidamente
inscrito na Junta Comercial ou juramentado no Brasil, salvo dispensa prevista
em ato internacional;
·
Cópia autenticada da última conta de
água ou luz;
·
Cópia autenticada do contrato de
locação ou escritura de compra e venda do imóvel onde reside e onde residiu nos
últimos cinco anos;
·
Declaração, sob as penas da lei, de
que não foi e não é indiciado em inquérito policial, não responde e não
respondeu a processo criminal, e não sofreu condenação penal, no Brasil e no
exterior, com firma reconhecida;
·
Cópia autenticada na íntegra do
passaporte;
·
Declaração de ausências do Brasil,
sob as penas da lei, especificando datas de saídas e chegadas no território
nacional, com os respectivos destinos e motivos, com firma reconhecida;
·
Documento comprobatório de meio de
subsistência, tais como:
a) Cópia autenticada, na íntegra, da carteira de trabalho - CTPS e cópia autenticada dos últimos três contra-cheques; ou,
b) Cópia autenticada do contrato de trabalho; ou,
c) Cópia autenticada do contrato social consolidado, quando for o caso, da empresa da qual é sócio ou cotista e Escritura Pública Declaratória de Renda ou Comprovante de retirada pro-labore; ou,
d) Cópia autenticada do Cartão do Imposto Sobre Serviços - ISS, bem como comprovante de seu recolhimento, se autônomo; ou,
e) Cópia autenticada de documento hábil comprovando a posse de bens suficientes à manutenção própria e da família.
a) Cópia autenticada, na íntegra, da carteira de trabalho - CTPS e cópia autenticada dos últimos três contra-cheques; ou,
b) Cópia autenticada do contrato de trabalho; ou,
c) Cópia autenticada do contrato social consolidado, quando for o caso, da empresa da qual é sócio ou cotista e Escritura Pública Declaratória de Renda ou Comprovante de retirada pro-labore; ou,
d) Cópia autenticada do Cartão do Imposto Sobre Serviços - ISS, bem como comprovante de seu recolhimento, se autônomo; ou,
e) Cópia autenticada de documento hábil comprovando a posse de bens suficientes à manutenção própria e da família.
·
Cópia autenticada da certidão de
casamento com cônjuge brasileiro, se for o caso;
·
Cópia autenticada da certidão de
nascimento do filho brasileiro, se for o caso; e
·
Realização do teste de português,
devidamente assinado pelo naturalizando e atestado pela autoridade que o
aplicou.
Outros documentos poderão ser
solicitados, quando se julgar necessário.
Ressalta-se que todos os documentos expedidos no exterior deverão ser legalizados junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzido por tradutor publico juramentado.
Ressalta-se que todos os documentos expedidos no exterior deverão ser legalizados junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzido por tradutor publico juramentado.
O requerimento que deve ser impresso, datado e
assinado pelo naturalizando”.
B48729portal.mj.gov.br/main.asp?View=%7B7787753D-DE9A-483F-A7AB-CCC1E224EFCA%7D&Team=¶ms=itemID=%7F39-FB1B-4FDE-832D-0C0E7A624E8C%7D;&UIPartUID=%7B2868BA.
Acesso: 5/9/2013
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!