“Repatriação
Ocorre quando o clandestino é
impedido de ingressar em território nacional pela fiscalização fronteiriça e
aeroportuária brasileira.
A repatriação ocorre a expensas da
transportadora ou da pessoa responsável pelo transporte do estrangeiro para o
Brasil.
É repatriado o estrangeiro
indocumentado ou que não possui visto para ingressar no País ou aquele que
apresenta visto divergente da finalidade para a qual veio ao Brasil.
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