-
Um
auxiliar de manutenção garantiu no Tribunal Superior do Trabalho o
direito de receber pensão mensal vitalícia no valor de 25% de sua última
remuneração por ter perdido a capacidade de trabalhar depois que um
portão de 200 kg
caiu sobre seu corpo. O acidente gerou ao empregado, de apenas 19 anos,
sequela definitiva e irreversível na coluna. Para o TST, houve
negligência por parte da Pepsico Bebidas do Brasil, que determinou que o
funcionário consertasse o portão sem que este tivesse recebido qualquer
treinamento para tanto.
O
trabalhador recebeu a ordem de fazer a manutenção do portão elétrico
que ficava na sede da empresa, na cidade de São Mateus (ES). Quando
fazia o reparo, no seu segundo dia de trabalho (2/10/2007), foi
surpreendido com a queda do portão sobre seu corpo, uma vez que o pino
que mantinha o portão erguido estaria velho, solto ou enferrujado.
Mesmo
tendo se submetido a cirurgia reparadora, o auxiliar perdeu a
capacidade de exercer qualquer atividade que exija esforço físico ou de
impacto em razão de fraturas que levaram ao esmagamento de várias
vértebras. Diante disso, o trabalhador pleiteou na Justiça o pagamento
de indenização por entender que a empresa foi negligente ao permitir que
trabalhasse sem treinamento e desacompanhado de profissional para
orientá-lo.
A
Vara do Trabalho de São Mateus indeferiu o pedido de indenização por
danos morais e materiais por entender que não houve culpa por parte da
empresa. O empregado recorreu da decisão para o Tribunal Regional do
Trabalho da 17ª Região (ES), que constatou que, após o acidente, ele
ficou limitado para exercer qualquer atividade para a qual necessite
carregar objetos acima de 10% do seu peso.
Para
o Regional, a empresa foi negligente ao ordenar que um empregado
recém-contratado fizesse um serviço para o qual não estava habilitado e,
por essa razão, determinou que a Pepsico arcasse com indenização por
danos morais no valor de R$ 20 mil.
Tanto
a empresa quanto o trabalhador recorreram da decisão. Quanto ao recurso
da Pepsi, a Terceira Turma do TST negou o agravo de instrumento,
mantendo integralmente a decisão do TRT. Já quanto ao recurso do
trabalhador, a Turma sustentou que o jovem sofreu diminuição de sua
capacidade laborativa - principal meio de manutenção de sua vida futura -
e deu provimento ao pedido de pensão mensal no percentual de 25% do
último salário.
Configurado
o dano material (redução da capacidade funcional para o exercício da
atividade antes exercida) e reconhecida a responsabilidade civil da
emrpesa - já condenada ao pagamento de indenização por dano moral -, a
reparação civil do dano sofrido a título de pensão mensal torna-se
imperiosa, afirmou o relator da matéria, ministro Mauricio Godinho
Delgado. A decisão foi unânime.
Processo: ARR-1500-05.2009.5.17.0191
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!