O SBT terá de pagar R$ 59 mil a um participante do programa de perguntas e respostas “21” . Baseada em texto fictício, a emissora considerou errada uma resposta correta que havia sido dada pelo concorrente.
Ao
rejeitar recurso da emissora, a Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) manteve entendimento de segunda instância que aplicou a
teoria da perda da chance e considerou o direito dos telespectadores à
informação verdadeira.
O
participante era torcedor do Corinthians e deveria responder a questões
sobre o time. Se acertasse a pergunta sobre o placar do jogo de
inauguração do estádio do Pacaembu, em 1940, receberia R$ 70 mil e
poderia concorrer a R$ 120 mil na fase seguinte.
Preto no branco
O jogo contra o Atlético-MG ficou em 4 a
2 para os paulistas. O participante escolheu a resposta certa. Porém,
os produtores consideraram para o gabarito informações publicadas de
forma intencionalmente erradas no livro Corinthians é Preto no Branco,
de Washington Olivetto e Nirlando Beirão.
Ocorre
que o livro traz, nas páginas pretas, informações reais sobre o time.
Mas, nas páginas brancas, as histórias são inventadas pelos autores. Nas
páginas que tratavam do jogo em questão, a história fictícia apontava o
placar de 4 a 0, com dados reais sobre os marcadores do Corinthians, mas sem nenhuma menção aos gols dos mineiros.
Bibliografia e verdade
O
contrato entre o concorrente e o SBT indicava que o livro seria a
bibliografia a ser considerada nas respostas. Por esse motivo, ao julgar
a ação movida pelo participante, o juiz de primeiro grau considerou a
indenização indevida. Mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)
reformou a sentença para impor a condenação de R$ 59 mil.
Para
os desembargadores paulistas, ainda que o contrato tenha visado dar
maior segurança às partes e evitar polêmicas, não poderia impor ao
concorrente a obrigação de dar resposta errada baseada na parte
ficcional da obra.
O
ministro Sidnei Beneti, relator do recurso interposto pelo SBT,
confirmou o entendimento do TJSP: “O concurso era sobre o clube, não
sobre o livro. O dever de veracidade mais se acentuava tratando-se de
programação pública, transmitida a milhares de telespectadores - muitos
dos quais também perfeitamente conhecedores da história do clube e
crendo-se a assistir a certame sobre o clube e não a certame de
bibliografia livresca”.
Direito do telespectador
Conforme
o voto condutor no TJSP, a liberdade dos meios de comunicação se
contrapõe ao direito difuso dos indivíduos a receber informações
corretas, exatas, desinteressadas, transparentes, pluralistas e
imparciais. “A liberdade dominante é a de ser informado”, anota o
relator do acórdão atacado no STJ, desembargador Francisco Loureiro.
“No
caso, o que foi vendido ao público telespectador é que um candidato
responderia a questões variadas sobre o Corinthians, e não sobre uma
obra de ficção sobre o Corinthians”, acrescentou Loureiro.
Para
ele, a interpretação do contrato sob a perspectiva da boa-fé objetiva e
da causa do negócio jurídico aponta que o livro só poderia ser
considerado como gabarito em sua parte preta (verdadeira), sob pena de
comprometer o formato do programa e o interesse do público.
Perda da chance
O
valor da indenização foi calculado com base na chance que o candidato
tinha de continuar no programa. Se acertasse a resposta, passaria à fase
final, na qual poderia ganhar R$ 120 mil. Como sua resposta foi
considerada errada, levou apenas R$ 1 mil de consolação.
Para
o TJSP, a chance perdida foi de metade do valor total possível, R$ 60
mil. Como já tinha recebido R$ 1 mil, a indenização ficou em R$ 59 mil.
“Pelos
conhecimentos do autor e segurança nas respostas anteriores, poderiam
suas probabilidades de sucesso ser calculadas até mesmo em percentual
superior à metade. O tema, porém, está fora da divergência posta nestes
embargos, de modo que não pode ser alargada a condenação”, anotou o
relator na corte local.
O
ministro Beneti considerou que o recurso do SBT não reunia condições de
ser apreciado quanto a esse ponto, porque a avaliação do contrato e da
responsabilidade da emissora pela perda da chance envolveria matéria de
fatos e provas.
Duas
das primeiras súmulas do STJ impedem a análise desse tipo de questão em
recurso especial. Os tribunais locais são, nas palavras do relator,
soberanos para esse exame.
Processo relacionado: REsp 1383437
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!