O
ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar
para suspender decisão da Justiça do Trabalho que bloqueou R$ 806 mil de
um convênio firmado entre o Governo do Estado da Paraíba com o
Ministério da Integração Nacional para o pagamento de dívidas
trabalhistas. A liminar se deu na Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) 275, ajuizada pelo governador da Paraíba, Ricardo
Coutinho, contra decisão do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campina
Grande (PB).
O
bloqueio dos recursos, oriundos de um convênio no âmbito do Programa de
Aceleração do Crescimento (PAC) para a aquisição de equipamentos para
combater a seca no estado, foi determinado para o cumprimento de
sentença trabalhista favorável a empregado da Companhia de
Desenvolvimento de Recursos Minerais da Paraíba (CDRM/PB), sociedade de
economia mista executora do convênio.
Ao
deferir a liminar, o ministro Teori Zavascki observou que o bloqueio
transfere recurso financeiro destinado ao combate à seca a fim diverso -
o cumprimento de obrigação trabalhista contraída não pela União e o
estado, mas pela CDRM, “mera executora do objeto do convênio”. Assim,
acaba por comprometer a execução orçamentária do convênio, cuja fonte de
custeio está atrelada a políticas intersetoriais e interfederativas “de
considerável relevância pública”.
Os
valores bloqueados correspondem a aproximadamente 7,7% do total do
repasse federal inicialmente previsto e a sete vezes a contrapartida do
estado no convênio, o que justificaria a necessidade da providência
antecipada por meio de liminar.
A
decisão determina a suspensão dos efeitos da determinação judicial de
bloqueio, penhora e liberação de valores oriundos de convênios que
tenham finalidade específica, no âmbito da Justiça do Trabalho, e a
devolução à CDRM/PB do valor oriundo dos repasses federais relativos ao
convênio.
Processos relacionados: ADPF 275
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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