TJMG - Veiculação indevida de imagem em portal de notícia gera indenização
Uma
professora e seu marido devem receber indenização de R$ 7 mil do portal
Terra por terem sido expostos em matéria publicada com destaque na
página inicial. O portal terá o direito de receber do repórter
responsável pela matéria o valor da indenização. A decisão é da 9ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG).
A
professora conta, nos autos, que foi agredida por uma aluna na escola
onde trabalhava e teve de ser encaminhada a um hospital. Ao sair do
hospital, acompanhada de seu marido, foi fotografada e filmada pelo
repórter, que veiculou a foto e o vídeo do casal com seus nomes
completos, o nome e o endereço da escola. O casal afirma que solicitou
ao portal que retirasse a reportagem do site e que somente foi atendido
depois de muita insistência, quando a reportagem já havia sido acessada
mais de 5 mil vezes. Eles decidiram então ajuizar a ação com pedido de
indenização por danos morais.
Em
sua defesa, o portal Terra alega que veiculou informação que já era
amplamente divulgada na mídia, que não houve abalo à imagem da
professora e de seu marido e que eles teriam cedido o uso de sua imagem
ao repórter.
O juiz da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte julgou improcedente o pedido de indenização.
Inconformado,
o casal recorreu da decisão, e o relator Pedro Bernardes deu provimento
ao recurso. Ele entendeu que “houve excesso do direito de narrar,
abuso, com utilização de foto não autorizada e identificação do nome
completo da professora. O repórter alega que a foto foi autorizada, mas
não trouxe tal autorização para os autos”.
Com
esses argumentos, condenou o Terra a indenizar cada um em R$ 3.500, por
danos morais, e condenou o repórter a ressarcir ao portal o valor total
da indenização.
Os desembargadores Luiz Arthur Hilário e Márcio Idalmo Santos Miranda votaram de acordo com o relator.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
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