Trabalhador estrangeiro tem os mesmos direitos que o brasileiro
O
objetivo é utilizar a vinda do trabalhador estrangeiro como
transferência de conhecimento e tecnologia. Seria tudo simples, não
fosse o fato de que os departamentos de RH das empregadoras brasileiras
se vêem frente a um emaranhado legal formado por regras dos ministérios
das Relações Exteriores e do Trabalho, além da legislação do país de
origem do profissional.
“A
primeira pergunta da maioria das empresas é ‘como tratar esses
trabalhadores’. O ponto de partida é saber que eles devem ser tratador
igualmente aos trabalhadores brasileiros, com todos os direitos, mesmo
quando o salário é pago, ao mesmo tempo, no Brasil e no exterior”,
esclarece Thais Galo, sócia da área Trabalhista e de Imigração do
escritório Pinheiro Neto Advogados.
Todos
os benefícios a que os brasileiros estão sujeitos também devem se
estender ao imigrante, como o FGTS, que pode ser sacado depois do fim do
contrato de trabalho no Brasil. “Todo valor pago aqui e no país de
origem têm de refletir nos cálculos dos encargos”, pontua.
Ela
explica que o ideal é explicar todos os direitos e obrigações em uma
carta, direcionada ao trabalhador, para que não haja conflito de
informações, ao final do contrato, quando ele será repatriado. O mesmo
deve ser feito para brasileiros enviados ao exterior.
Vistos
Os
estrangeiros autorizados a atuar no país podem se encaixar em três
tipos de vistos, dependendo do tempo em que pretendem permanecer e o
tipo de atividade a ser desenvolvida: temporário de trabalho; visto
técnico; e permanente.
De
acordo com Gabriela Arantes, advogada sênior da área de Imigração e
Trabalhista do escritório Tozzini Freire Advogados, o primeiro
destina-se a contratos de até dois anos.
A
resolução normativa que atinge especificamente esse tipo de contrato
mudou recentemente. A partir do último mês de maio, o profissional
estrangeiro tem até 30 dias para começar a trabalhar, quando chega ao
Brasil.
“Antes,
a legislação trabalhista não conversava com a de imigração. A empresa
tinha de registrar o trabalhador assim que ele chegasse, mas se o
desembarque não coincidisse com um dia útil, o empregador tinha
problemas, por exemplo, para cadastrá-lo junto ao PIS”, comenta
Gabriela.
O
visto técnico é o mais curto, porém, também carrega obrigações. De
natureza técnica, é concedido a trabalhadores que venham para transferir
conhecimento a brasileiros. “Mesmo que ele continue vinculado à empresa
no exterior, se permanecer por mais de 180 dias aqui, já tem de pagar
imposto de renda”, destaca a advogada.
Já
o visto permanente é para estrangeiros que venham como administradores.
Se, por acaso, o profissional for exercer funções em mais de uma
empresa do mesmo grupo, deve-se pedir com antecedência a autorização de
concomitância.
O
prazo para o governo brasileiro conceder vistos a estrangeiros é um dos
menores do mundo, diz Marta Mitico Valente, sócia da BR-Visa
ImmigrationSolutions, que mediou um dos painéis do seminário. “Mas é
importante avisar ao trabalhador sobre eventuais riscos de espera para
vistos de dependentes, em função do fluxo dos consulados onde entraram
com pedidos”, alerta.
Salário
Uma
das questões práticas que devem ficar explícitas ao trabalhador
imigrante é a composição salarial. No Brasil, executivos estrangeiros
não podem ganhar mais do que os brasileiros, por exemplo. Os imigrantes
também não devem ultrapassar um terço da força de trabalho da
organização.
Carolina
Davies, sócia da área Trabalhista e Previdenciária do escritório
Machado, Meyer, Sendacz, Ópice adverte que há casos em que o estrangeiro
que vem como funcionário de uma empresa no exterior pode passar a
receber mais do que seu chefe, no país de origem. Essa possibilidade
ocorre porque o aumento salarial, no Brasil, segue dissídios, além de
questões de mérito, que prevalecem em países como os Estados Unidos, por
exemplo.
“A
solução, nesse caso, é estabelecer um teto: salários acima de um valor
específico têm um determinado de aumento. Isso é uma saída, inclusive,
para manter a equiparação salarial com os profissionais brasileiros,
também obrigatória”, explica.
Tendências
As
regras para autorização de estrangeiros vêm mudando, nos últimos anos,
para simplificar o processo, afirma Aldo Cândido Costa Filho,
coordenador geral de Imigração do CNIg (Conselho Nacional de Imigração),
órgão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Além
da resolução normativa 104, publicada em maio deste ano, ele cita a 98,
que disciplina a vinda de estrangeiros para trabalhar especificamente
nos eventos da Fifa e do COI (Comitê Olímpico Internacional), como Copa
das Confederações, Copa do Mundo, Olimpíadas e Paraolimpíadas. “Se o
processo estiver devidamente instruído, em cinco dias sai a definição”,
comenta.
Segundo
Aldo, o ministério está trabalhando em novas simplificações, como um
processo por certificação digital que está em instalação. “A tendência é
desburocratizar”, declara.
Fonte: Câmara Americana de Comércio
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