quinta-feira, 12 de junho de 2014

ARTIGO 133 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRESIDENTE MARCOS DA COSTA..

"ARTÍFICES DA JUSTIÇA

O artigo 133 da Constituição dignificou a advocacia




Por :   Presidente da OAB-SP
O Estado Democrático de Direito foi consolidado no Brasil pela Constituição Federal de 1988, que completará 25 anos de sua promulgação este ano. Acusada de ser um documento prolixo e exaustivo, a Carta mostrou ser, na verdade, um repositório de direitos e garantais fundamentais para o povo brasileiro.
A oitava Constituição brasileira expressa grande preocupação quanto aos direitos sociais dos cidadãos, assegurando uma série de dispositivos que garantem aos brasileiros condições para uma vida digna, com acesso à Justiça, à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao lazer, à previdência social e proteção à infância.
A nova Constituição assegurou ao povo brasileiro liberdades fundamentais, depois de mais de duas décadas de arbítrio. Trouxe de volta o voto direto, proibiu a tortura e penas cruéis, revogou a censura, permitiu a liberdade sindical, entre tantas mudanças importantes e imprescindíveis. No campo juridico, criou o Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais Regionais Federais, entre outras medidas.
Especificamente para os advogados brasileiros, a Carta Magna traz o artigo 133, que estipula que “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”, determinando a indispensabilidade do advogado por cumprir função essencial à concretização da Justiça, dentro dos fundamentos constitucionais do direito de defesa, do contraditório e do devido processo legal.
O artigo 133 reconhece que o exercício da advocacia é fundamental para a prestação jurisdicional, uma vez que cabe ao advogado postular em favor do cidadão, que desconhece o arcabouço jurídico, mas que busca no advogado o mediador que se manifestará em seu nome e lutará pelo reconhecimento de seus direitos em juízo.
O advogado não exerce apenas uma atividade profissional. Pela Constituição Federal, ele está investido de função pública ao postular em nome do cidadão, provocando o Judiciário no sentido de aplicar o Direito, a partir do debate, das teses, dos argumentos jurídicos que apresenta na defesa de seu constituinte, procurando convencer o julgador e chegar a uma decisão justa. Paralelamente, seu trabalho ajuda a construir a paz social ao solucionar conflitos e a enriquecer a jurisprudência nacional em todas as cortes do país e fazer a doutrina avançar.
A advocacia também é essencial na formação de um dos Poderes do Estado, o Judiciário, sendo que o advogado no exercício de seu mister contribui para a preservação do Estado democrático de Direito. O advogado atua de forma independente e sem submissão aos demais atores do Judiciário e, em muitas oportunidades, vai além da defesa do cliente porque suas manifestações visam também os interesses maiores do povo brasileiro, destinatário final da aplicação do Direito.
O artigo 133 da Constituição Federal dignificou a advocacia ao longo desses 25 anos e é o resultado da luta da classe que uniu forças em torno dessa causa, na qual os advogados fossem respeitados como artífices da Justiça e não só como meros coadjuvantes".
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 13 de fevereiro de 2013, 18:04h
Acesso: 12/06/2014


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