sábado, 7 de junho de 2014

FAMÍLIA E ESTADO.

“Família e Estado


ANDRÉ GONÇALVES FERNANDES - Juiz de Direito


I - Família e Estado: modernidade

Os estudiosos da ciências humanas coincidem no mesmo diagnóstico atual da sociedade: um paciente que passa por uma crise de sentido e que reflete, em parte, o mal do homem moderno, a depressão. O discurso da modernidade esclarecida representou um longo salto para a promoção da ciência e da tecnologia. Contudo, foi pouco capaz de proporcionar um crescimento profundo do ser humano como pessoa.

Uma das razões desta crise estrutural está na polarização que a modernidade criou entre indivíduo e Estado. Certamente, a vida humana é marcada por uma tensão dialética entre sua dimensão pessoal e sua dimensão social, mas tensão não significa necessariamente alienação ou mesmo oposição.

Supõe uma harmonia íntima reforçada mutuamente, pois somente por meio da relação com os outros, a reciprocidade e o exercício do diálogo com nossos semelhantes a pessoa desenvolve todas as suas potencialidades e pode responder à sua vocação natural.

Com efeito, um novo paradigma social deve evitar as patologias de um individualismo institucionalizado, que tende a reduzir a pessoa nas dimensões econômica e política. Resulta urgente promover iniciativas que fortaleçam o tecido social e impeçam o império da mercantilização das interações sociais ou mesmo de uma vazia politização social.

Por ocasião da comemoração do centenário da encíclica Rerum novarum, João Paulo II lembrou-nos de que "o indivíduo é hoje muitas vezes sufocado entre os dois pólos do Estado e do mercado. De fato, às vezes, parece que ele existe apenas como produtor e consumidor de mercadorias ou como objeto da administração do Estado, esquecendo que a coexistência dos homens não tem como fim nem o mercado nem o Estado, já que a pessoa tem em sim mesma um valor singular, a cujo serviço devem estar o Estado e o mercado (in Enc. Centesimus Annus,1991, n. 49)”.

O banimento das esferas de sentido humano, fruto próprio da extremada racionalização da vida contemporânea, aumenta a entropia do sistema social, cuja legitimidade vai sendo constantemente questionada, em razão do esfacelamento do consenso social (con-senso: sentir com os outros) nas áreas vitais. Como reação, estes âmbitos tendem a dobrar sobre si mesmos e a autorreferencialidade dos sistemas sociais passa a refletir a autorreferencialidade dos indivíduos.

Daí a oportunidade de assegurar contínuos e flexíveis intercâmbios entre “o sistema (político e econômico) e o mundo da vida”, na linguagem de Habermas. O desengate havido entre sistema e mundo da vida criou uma falsa contraposição entre a tese pública do bem comum e a antítese privada do bem pessoal que, na prática, resulta numa confusa síntese entre conformidade estática (perfil do cidadão brasileiro) e alienação hedonista (perfil de celebridade social).

Creio que o “reacoplamento” das duas esferas, sistema e mundo da vida, poderia ser feito pela adoção da esfera social como espaço para uma gestão livre e solidária, fruto da criatividade das organizações intermediárias autônomas e com reconhecimento público pela burocracia estatal. Logo, o sistema deve favorecer, na prática, tais grupos sociais, pois estão em condições de alcançar metas que transcendem os interesses setoriais e de desenvolver objetivos comunitários de envergadura universal.

Por meio destes canais sócio-culturais, o sistema passaria a ser um grande delta que, alimentado pelo leito das águas sociais, acumularia os ricos sedimentos das ações do mundo da vida, que sempre estimulam uma maior abertura dos indivíduos para a vida social. O núcleo dessas iniciativas repousa sobre o conceito clássico de amizade social e sua importância reside na atenção conferida aos dados pré-políticos e pré-econômicos da vida cotidiana, como a educação familiar, ajudando no resgate das fibras do esfacelado tecido social.

Além das agências de solidariedade secundárias, como as organizações não-governamentais, mais importante ainda, para o fomento da amizade social, são os grupos de solidariedade primários, onde a família, notória vítima das ideologias modernas, tem o principal destaque: é fonte radical de sociabilidade e de mediação humana cheia de sentido.

É necessário, assim, sublinhar a “subjetividade” da família. Porque a pessoa é um sujeito e assim também é a família, por estar constituída por pessoas que, unidas por um laço profundo de comunhão, formam um único sujeito comunitário. Além disso, a família precede outras instituições, como a própria sociedade e mesmo uma nação, os quais gozam de uma subjetividade peculiar na medida em que a recebem das pessoas e de suas famílias.

II - Família e Estado: vida social

A família é o único ente social presente constantemente em todas as civilizações. As ciências humanas já mostraram que este ente está fadado a transformar o ser humano em todas suas dimensões, a par da evidência de que, nesta missão, seu papel é insubstituível.

Não se estranha porque a filosofia, desde seus primórdios, tenha dedicado várias linhas à importância social da vida doméstica. Cícero (in De Officiis, 1, 17, 54), por exemplo, chamava-a de principium urbis et quasi seminarium rei publicae, princípio contido também, em versão moderna, na Declaração Universal dos Direitos do Homem (art.16, 3 – A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado).

Por ser a base da sociedade, daí decorre o fato de que o bom funcionamento da sociedade deriva, em grande parte, de uma praxis familiar adequada: a família é a cátedra do humanismo mais rico e a primeira escola das virtudes sociais, os quais são a alma vital do desenvolvimento da mesma sociedade.

No lar familiar, pode-se aprender (ou não) os princípios da solidariedade, do serviço mútuo e desinteressado, a lealdade, a honra, além de se poder conhecer, desde cedo, o frágil equilíbrio das relações humanas, sobretudo quando envolvidas em responsabilidades comunitárias.

Os reflexos da família na vida social são tão grandes que a política, a economia, as leis e a cultura devem sempre zelar por um constante e amplo trabalho institucional destinado a assegurar à família seu papel de lugar primário de humanização da sociedade e de protagonista ativa do crescimento social. Deste modo, a família poderá exigir, sobretudo das autoridades públicas, o respeito aos direitos que, salvando a família, salvam a mesma sociedade.

Estudiosos do nascimento e declínio das civilizações, como Sorokin e Dawson, mostram justamente que a vida de uma cultura está em íntima conexão com a evolução dos valores familiares. Aristóteles já descrevia a família como um comunidade instituída pela natureza para o cuidado das necessidades que se apresentam na vida cotidiana (in Política, 1, 2, 1252 b 13-17).

E não só aquelas mais imediatas, como o sustento material, mas outras tão importantes quanto: a educação, o trabalho, a cultura, o amor ao bom, ao belo e ao verdadeiro, o respeito ao outro. Consequentemente, a instituição familiar deve ser tratada como fundamental e essencial na realização de uma autêntica comunidade social.

Com efeito, a íntima sinergia entre as duas sociedades naturais, a família e a coletividade social, resulta evidente. É um círculo virtuoso (ou não) entre a prosperidade da família e a prosperidade da sociedade. Para que a família cumpra seus propósitos, é necessário um efetivo apoio da sociedade e, para que a sociedade funcione como esperado, requer-se o desenvolvimento de uma vida familiar correta.

Enfatizar a responsabilidade do Estado para com a família não importa concluir que esta deva permanecer deitada em berço esplêndido, a ponto de abandonar seus deveres políticos. Pelo contrário, o fato de que a sociedade tenha a obrigação de fomentar uma sã vida familiar demanda um maior e constante empenho da família para exigir seus direitos, a fim de se fazer ativamente presente em todos as esferas da vida social.

III - Família e Estado: direitos

Desde as primeiras teorias sobre o estado, o papel sócio-político da família sempre teve uma posição destacada, diante do mútuo vínculo entre a vida doméstica e a vida social. Com efeito, uma comunidade acaba por institucionalizar aquele rol de realidades que considera verdadeiramente importantes. Por isso, o modo de se governar a família pode demonstrar o valor que a sociedade lhe confere

Na dinâmica da realidade, a legislação e as instituições sociais (políticas, econômicas, culturais, religiosas) têm um grande influxo para o desenvolvimento da instituição familiar. Elas constituem uma pedra de toque para o reconhecimento das profundas intenções estatais e sua efetiva aceitação e aplicação dos direitos humanos.

Uma sociedade que não fomenta os direitos elementares da família, dificilmente assegura o respeito aos direitos fundamentais do indivíduo. Todos os projetos políticos, teóricos ou práticos, que puseram obstáculos intransponíveis para a família, como o comunismo e o nazismo, acabaram por negar o valor do ser humano como ente único e irrepetível, ou seja, como pessoa.

Na experiência de reengenharia social mais longa e traumática do século XX, o comunismo entendia que a família nascia com a propriedade privada capitalista, como instituição social monogâmica e como reflexo, em menor escala, da luta de classes (burguesia x proletariado). Abolido o capitalismo, a família desapareceria, porquanto seria um mero reflexo histórico de uma época em que o interesse particular era preponderante.

O nazismo afastava as crianças das famílias desde cedo para o trabalho de doutrinação teórica e prática, processo esse que culminava com o alistamento nas forças armadas ou nas frentes de trabalho, quando a criança já havia se transformado num adulto acabado. Vista a pessoa como um ser coletivo, a pobreza antropológica de ambos experimentos foi de uma evidência empírica sem precedentes, comparável apenas ao número de cadáveres que cada um deles produziu.

Assim, um importante dever dos governos é, em sentido negativo, evitar tudo aquilo que degrade a genuína identidade familiar e, em sentido positivo, fomentar tudo que possa garanti-la e favorecê-la. E tais posturas supõem legislar e estabelecer instituições que salvaguardem os valores familiares: respeito à vida nascente, liberdade de educação dos filhos, promoção da intimidade e da convivência familiar, mas, principalmente, a eleição de instrumentos que favoreçam o desenvolvimento destes valores.

A par disso, a chancela jurídica, cultural e prática dos direitos da família reforça a atuação governamental no cumprimento das obrigações estatais. Tais direitos derivam da natureza própria da entidade familiar e, em razão disso, não podem ser condicionados pelos poderes políticos ou econômicos que, no mais, têm o dever de reconhecê-los e tutelá-los.

Essa afirmação decorre do fato de que o homem não é ele mesmo senão em seu meio social, onde a família tem um função primordial. E família, em seu sentido mais profundo e real, não define qualquer ajuntamento de pessoas, mas decorre da união entre homem e mulher, monogâmica e estável.

Em suma, a família natural, tal como concebida por Aristóteles e entendida por Agostinho como uma estrutura antropológica objetiva, de sorte que seja o ponto existencial em que coincidem distintas gerações que se auxiliam mutuamente a fim de se alcançar uma plena realização humana e harmonizar os direitos das pessoas com as exigências da vida social.

Se os abusos cometidos pelos totalitarismos do século XX foram evidentes, não menos graves e nocivos para a vida doméstica são os desvios sutis e esfumaçados das democracias modernas, quando não afirmam estes direitos na prática cotidiana

O reconhecimento e o desempenho desses direitos exige um esforço contínuo de todos os indivíduos da sociedade, especialmente do braço estatal e das próprias famílias, que ganham mais força institucional se atuam por meio de associações intermediárias.

Como é notório, o sedimento dos valores requer uma formação de um conjunto de atitudes intelectuais e morais, de molde a permear todas as realidades humanas, como o lar, a escola, a cultura, a política e a economia. Ninguém, independentemente de sua posição social, pode ser dispensado de tal esforço.

IV – Família e Estado: escola

Entre os deveres próprios dos pais, um dos primordiais é a educação dos filhos. A importância da família na formação da pessoa vem de longa data: as escrituras, os textos dos primeiros padres que fizeram a paideia cristã, síntese entre a paideia grega e os ensinamentos evangélicos, as obras pedagógicas clássicas e numerosos estudos psico-sociológicos.

 Esta influência deriva de sua própria natureza. O elemento mais íntimo e fundamental da tarefa educativa dos pais está no amor materno e paterno, posto ao serviço dos filhos para auferir deles o melhor de si mesmos, de maneira a alcançar a própria plenitude como pessoa.

Por isso, o amor deve guiar todo o projeto pedagógico da família, cujo objetivo deve ser o aprimoramento da pessoa humana na perspectiva de sua finalidade última, de seu bem-estar temporal e de sua contribuição para a vida social. Os pais são, portanto, os primeiros responsáveis pela educação dos filhos em ordem de tempo e de importância.

Conta-nos um santo de nossos dias que os pais são os principais educadores de seus filhos, tanto na dimensão humana quanto na espiritual e hão de sentir a responsabilidade dessa missão, que exige deles compreensão, prudência, saber ensinar e, sobretudo, saber querer. E devem se empenhar para dar bom exemplo. Não é caminho certo para a educação a imposição autoritária e violenta. O ideal dos pais concretiza-se mais eficazmente em chegar a ser amigos de seus filhos: amigos a quem eles podem confiar suas inquietações e com quem se pode consultar os problemas. Deles se espera um auxílio sempre eficaz e amável.

Ainda que a família seja a primeira, não é a única comunidade formadora. Tem a necessidade de outras instituições pedagógicas, o que não significa que os pais possam renunciar à educação de seus filhos ou delegá-la por completo, nem em aspectos aparentemente neutros.

É um grave poder-dever que vincula diretamente as famílias e também a sociedade como um todo. Os pais, como protagonistas da educação dos filhos, têm o direito fundamental de assumir a tarefa pedagógica (homeschooling), escolher para eles uma instituição escolar ou um método pedagógico que corresponda a suas próprias convicções

E, estritamente nesse ponto, convém que o Estado não se intrometa. Mesmo. Aliás, o melhor que pode fazer é garantir esse direito aos pais, assegurando as condições reais de seu exercício, ainda mais no âmbito do ensino privado: educação bilíngue, integral, religiosa, laica, diferenciada, mista e assim por diante. E fiscalizar o cumprimento das diretrizes de base da educação e a observância das normas administrativas.

 A escola surgiu historicamente como uma instituição subsidiária e complementar da família. Logo, a missão da escola é ajudar a família e não substituí-la. Não podemos esquecer que a formação recebida na escola tem uma influência decisiva sobre as opções que vão forjando a vida das pessoas e não só as de cunho profissional.

Daí decorre a responsabilidade dos pais em escolher cuidadosamente uma instituição escolar que fomente o cultivo do saber, mas também os valores transmitidos no seio do lar familiar. Além disso, os pais têm o direito de erigir instituições de formação geral e profissional para os seus filhos, onde seja ministrada uma educação segundo um dado método pedagógico, de forma a atender seus justos anseios.

As autoridades civis têm a obrigação de garantir e as famílias o dever de exigir uma autêntica liberdade de ensino, como efeito da liberdade dos cidadãos e das organizações intermediárias. E deve ser visto, como uma injustiça flagrante, a falta de apoio institucional, legal  e financeiro (pela renúncia fiscal) por parte do Estado.

Neste assunto, o papel do Estado é secundário: sua função é a de assegurar, proteger, promover e suprir. Quando o Estado reivindica o monopólio educacional, viola a justiça e o aprendizado torna-se ensino de cartilha ideológica. O Estado não pode, sem cometer iniquidade, apenas tolerar as chamadas escolas privadas. Elas prestam um serviço público e, portanto, têm o direito de serem ajudadas institucionalmente. E sempre coadjuvando a família.

V – Família e Estado: dimensões

A função econômica da família decorre da própria origem etimológica da palavra “economia”, que deriva do grego oikós, que significa casa, no sentido de lar ou de família. Com efeito, a economia primitiva estava intimamente condicionada pelas necessidades da vida doméstica.

Antes da revolução industrial, a família funcionava como uma unidade econômica em sentido estrito. Era uma pequena linha de produção e, concomitantemente, um pequeno mercado consumidor. Depois disso e, atualmente, com a divisão social do trabalho, iniciada pelo capitalismo e desenvolvida pelo marxismo, o papel econômico do lar passou a assumir outras dimensões.

Mas não desapareceu. Nos países de economia agrária e mesmo nos rincões do país, a célula produtiva ainda existe: o exemplo demográfico chinês de opção pelo sexo masculino. Em países desenvolvidos, grande parte da renda, poupança, consumo e investimento é alimentada por meio das relações familiares. Na Itália, uma parcela considerável do produto interno bruto é proveniente dos negócios das “famílias” mafiosas...

Essas evidências empíricas demonstram a delicada reciprocidade entre economia e família que requer, da parte das autoridades políticas e econômicas, as adequadas medidas para que tal conexão favoreça cada vez mais o crescimento da família e, indiretamente, das pessoas que as compõem.

Certa vez, ouvi de um conferencista, num seminário sobre ética empresarial, que as balizas legais devem assinalar princípios, critérios e diretrizes éticas para a vida econômico-social, insistindo nas inúmeras obrigações e responsabilidades da empresa em relação ao conjunto das famílias: delineamentos sobre o salário justo, a duração e a flexibilidade da jornada de trabalho, o descanso semanal remunerado, a necessidade de revalorização da maternidade, o desemprego estrutural, a responsabilidade patronal e sindical pelo aprimoramento do trabalhador, entre outros temas.

A família tambem guarda um mútua e particular relação de dependência com o trabalho profissional. Este é normalmente o fundamento sobre o qual se assenta a família e a condição que torna possível a constituição de um lar, pela aplicação dos meios de subsistência obtidos com o suor do trabalho. Afinal, Deus não paga as contas no final do mês...

Não menos importante para a aquisição de bens e de serviços, o trabalho e a laboriosidade são um excelente meio pedagógico familiar, constituindo-se num sólido e concreto caminho para se crescer em humanidade e na virtude.

Por isso, muitos pensadores recordam e afirmam que a família constitui um dos pontos de referência mais importantes, em torno do qual deve organizar-se a ordem social e ética do trabalho humano, pois o lar doméstico é uma comunidade feita possível graças ao trabalho e a primeira escola de laboriosidade para todo homem.

A família também está entrelaçada na questão demográfica. Não é segredo, salvo para os jejunos da vida, que os projetos demográficos carregam consigo uma grande carga ideológica. Desde criança, ouço que o mundo vai explodir demograficamente, que os celeiros do mundo vão se esgotar, que a água doce não vai suportar tanta gente...enfim, toda uma cantilena que não se sustenta depois de submetida ao crivo da reta razão.

Hoje, o cenário é bem diferente. O mundo aumentou para sete bilhões de pessoas e não foi o apocalipse; a água não evaporou e criou-se uma consciência racional de seu uso; os países exportadores de commodities continuam batendo recordes de produção agrícola e existe uma mentalidade ecológica no uso dos recursos naturais.

Enfim, a discrepância entre as razões “públicas” e as razões “secretas” da questão demográfica, agravada pelo “ecologismo” militante do ex vice-presidente americano Al Gore, deve ser superada pela apresentação do tema, por parte das autoridades públicas, de maneira mais transparente.

E sem fatalismos, de forma que se conheça a verdadeira articulação que existe entre crescimento demográfico, alimentos e recursos naturais, na defesa da dignidade da pessoa humana (não entendida como um número ou uma cifra), salvaguardando-se a liberdade conjugal na decisão sobre o número de filhos e pelo implemento de uma política familiar que colabore com o desenvolvimento da pessoa, fincada nos princípios da paternidade responsável, da solidariedade e da subsidiariedade.

A vitalidade da pessoa e da sociedade humana estão estreitamente ligadas à prosperidade da comunidade conjugal e familiar. E, como compete ao Estado o crescimento do bem comum, há que se tutelar as várias dimensões da família, sem realizar ingerências impróprias ou invasivas, pois um Estado que faz mais do que pode, não faz o que deve. Com respeito à divergência, é o que penso”.


Autor: André Gonçalves Fernandes é juiz de Direito e professor do Instituto Internacional de Ciências Sociais

Acesso: 07/06/2014

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