"Jamais a pessoa humana pode ser
instrumentalizada para fins alheios ao seu próprio destino sobrenatural,
somente no qual pode encontrar seu cumprimento pleno e definitivo. Por isso,
sua vida, seu pensamento, seus bens e aqueles que compartilham sua história
pessoal e familiar não podem ser submetidos a injustas restrições no exercício
dos direitos daí decorrentes, sobretudo o da liberdade". (grifo nosso)
(foto meramente ilustrativa)
Segue texto na íntegra:
“Leis da política
ANDRÉ GONÇALVES FERNANDES - Juiz
de Direito
I – Política e leis
No começo do ano, criei coragem e
resolvi organizar a biblioteca aqui de casa, enquanto pensava no assunto do
próximo artigo. De repente, desenterrei uma interessante coletânea sobre as
leis da política e achei oportuno escrever algumas linhas sobre o assunto, já
que uma nova eleição se avizinha.
A lei de Lênin: ”É verdade que a
liberdade é preciosa. Tão preciosa que é preciso racioná-la”. A lei de Stálin:
“Uma única morte é uma tragédia; um milhão de mortes é uma estatística”. A lei
de Krushev: “Os políticos em qualquer parte são os mesmos. Eles prometem
construir pontes mesmo quando não há rios”.
A lei de Henry Kissinger: “O
ilegal é o que fazemos imediatamente. O inconstitucional é o que exige um pouco
mais de tempo”. A lei de Franklin Roosevelt: “Um conservador é um homem com
duas excelentes pernas que, contudo, nunca aprendeu a andar para a frente.” A
lei de Bernard Shaw: “Patriotismo é a convicção de que o país da gente é
superior a todos os demais, simplesmente porque ali nascemos”.
A lei de Hayek: “Num país onde o
único empregador é o Estado, a oposição significa a morte por inanição. O velho
princípio de que quem não trabalha não
come é substituído por um novo princípio: quem não obedece não come”. A lei de
Mark Twain: “Um banqueiro é um tipo que nos empresta um guarda-chuva quando faz
sol e exige-o de volta quando começa a chover.” A lei de Lord Kelvin: “Grandes
aumentos de custos – com questionável melhoria de desempenho – só podem ser
tolerados em relação a cavalos e mulheres”. ( grifo nosso)
A lei de Charles de Gaulle: “A
promessas só comprometem aqueles que as recebem”. A lei de John Randolph,
constituinte na Convenção de Filadélfia: “O mais delicioso dos privilégios é
gastar o dinheiro dos outros”. A lei de Getúlio Vargas: “Os ministérios se
compõem de dois grupos. Um formado por gente incapaz e outro por gente capaz de
tudo”.
A lei de Hubert Humphrey,
vice-presidente de Lyndon Jonhson, que dizia: “É verdade que há vários idiotas
no Congresso. Mas os idiotas constituem boa parte da população e merecem estar
bem representados. A lei de Montesquieu: “O político deve sempre buscar a
aprovação, porém jamais o aplauso”.
Risadas à parte, penso que as
leis da política poderiam ser reduzidas a quatro enunciados: dignidade pessoa
humana, bem comum, subsidiariedade e solidariedade. Tais enunciados têm um
caráter geral e fundamental, pois se referem à realidade social em seu
conjunto.
Este conjunto abrange as relações
interpessoais, marcadas pela proximidade e pelo imediatismo, àquelas mediadas
pela política, pela economia e pelo direito, sem se esquecer dos vínculos
estabelecidos entre povos e nações.
Os quatro enunciados também têm,
como atributos, a atemporalidade e a universalidade de conteúdo, motivo pelo
qual são os filtros essenciais para a interpretação e o exame dos fenômenos
sociais, produzindo, logo, critérios seguros de discernimento e de orientação
do agir social.
A atenção a cada um dos
princípios em seu espectro unilateral não pode levar ao seu emprego parcial e
equivocado, sob pena de provocar uma visão desarticulada e desconexa da
realidade. O aprofundamento teórico e mesmo a aplicação unilateral de um dos
enunciados trazem à tona e de maneira cristalina a reciprocidade e os nexos que
os sustentam.
Estes eixos fundamentais representam,
também, um valioso patrimônio de reflexão perene e portam um profundo
significado moral, já que remetem aos fundamentos últimos e ordenadores da vida
em sociedade. Para compreendê-los plenamente, é preciso agir na direção de
desenvolvimento por eles apontado para se alcançar um verdadeiro sentido do
viver social.
A exigência moral inserida nos
aludidos enunciados diz respeito ao agir pessoal de cada indivíduo, enquanto
primeiro e insubstituível ator da vida social, quer, concomitantemente, às
instituições, representadas por leis, normas de costume e estruturas civis,
dada sua capacidade de influenciar e condicionar as escolhas de conduta de
muitos e por muito tempo.
Os enunciados recordam, com
efeito, que a sociedade historicamente existente provém do entrelaçamento das
liberdades de todas as pessoas que nela interagem, contribuindo, mediante o
exercício de um agir responsável ou não, para edificá-la, empobrecê-la ou,
ainda, subdesenvolvê-la. Afinal, como dizia Nelson Rodrigues a respeito de nosso
crônico atraso, “subdesenvolvimento não se improvisa. É obra de séculos”.
II – Política: dignidade da
pessoa humana
No passado, não faltaram e, no
presente, ainda, persistem, sobretudo nos três espécimes que ainda sobrevivem
no museu de obsoletismos políticos – Cuba, Coréia do Norte e Irã – múltiplas
concepções redutivas, de caráter ideológico ou religioso, referentes à
consideração do homem, de sua vida e de seus destinos, unificadas pela
tentativa de ofuscar-lhe a imagem por meio da enfatização de uma só de suas
características, em prejuízo das demais.
A pessoa não pode jamais ser
refletida unicamente como uma absoluta individualidade, edificada por si mesma,
como se seus atributos próprios não dependessem senão de si. Nem pode ser
pensada como uma mera célula de um organismo maior disposto a reconhecer-lhe,
quando muito, algum papel funcional dentro de um sistema social.
A afirmação do primado da pessoa
não pode corresponder a uma visão individualista ou massificada. Primeiro,
porque o homem é uma unidade formada por corpo e alma. Mediante sua
corporeidade, o homem unifica em si os elementos do mundo material, visível,
utilizando-os como instrumento para alcançar a dimensão transcendental para o
qual fora criado. Com a espiritualidade, o homem supera a totalidade das coisas
e penetra na estrutura anímica mais profunda da realidade, de modo a saber não
ser apenas mais uma partícula da natureza largada à própria sorte.
Segundo, dada a abertura à
transcendência da pessoa humana, ou seja, o homem é aberto ao infinito e a
todos os seres criados. Além disso, o homem existe como um ser único e
irrepetível, isto é, capaz de autocompreender-se, de autopossuir-se e de
autodeterminar-se. Nessa linha, o homem existe, com efeito, antes de tudo como
subjetividade, como centro de consciência e de liberdade, cuja história,
singular e não comparável com nenhuma outra, expressa sua irredutibilidade a
qualquer tentativa de constrangê-lo dentro de estruturas de pensamento ou
sistemas de poder.
À luz de tais premissas, surge a
dignidade da pessoa humana e uma sociedade justa só pode ser realizada no
respeito a este enunciado. Portanto, a organização das coisas deve
subordinar-se à ordem das pessoas e não o oposto.
Jamais a pessoa humana pode ser
instrumentalizada para fins alheios ao seu próprio destino sobrenatural,
somente no qual pode encontrar seu cumprimento pleno e definitivo. Por isso,
sua vida, seu pensamento, seus bens e aqueles que compartilham sua história
pessoal e familiar não podem ser submetidos a injustas restrições no exercício
dos direitos daí decorrentes, sobretudo o da liberdade. (grifo nosso)
Todos os programas sociais,
científicos e culturais devem se pautar pela consciência do primado do ser
humano. Consequentemente, é vedada qualquer instrumentalização do ser humano
para quaisquer espécies de projetos, impostos por qualquer autoridade, mesmo
sob o argumento falacioso de pretensos progressos para a humanidade ou a
ciência.
Visto sob esta ótica,
essencialmente, os horripilantes experimentos nos campos de concentração
nazista e a utilização de células-tronco embrionárias para investigação
científica equivalem-se. E o fomento da dignidade humana gera transformações
sociais efetivas e duradouras, porque fundadas a partir de mudanças refletidas
e decididas da conduta pessoal. Jamais será possível uma autêntica moralização
da vida social, senão a partir das pessoas e em referência a elas.
Às pessoas cabe o desenvolvimento
daquele rol de atitudes morais fundamentais em toda sorte de convivência que se
pretenda qualificar de humana (por exemplo, justiça, sinceridade, honestidade,
alteridade). De modo algum, tais atitudes poderão ser simplesmente esperadas
dos outros ou delegada sua implementação às instituições civis.
A todos e, de modo particular,
àqueles que portam responsabilidades políticas, legislativas ou judiciais em
relação a outrem, incumbe o dever de vigilância à dignidade da pessoa humana e
eles mesmos, por primeiro, serem testemunhas, perante os demais, de uma
convivência digna do homem.
III - Leis da política: bem comum
Por bem comum se entende o
conjunto das condições da vida social que permitem aos grupos e a cada um dos
seus membros atingirem de maneira mais completa e desembaraçadamente a própria
perfeição. O bem comum não consiste na mera somatória dos bens particulares de
cada sujeito do corpo social. É um bem indivisível e, à semelhança do agir
moral do indivíduo, o qual se realiza apenas quando pratica o bem, o agir
social chega à plenitude realizando o bem comum.
A pessoa não pode encontrar a
plena realização somente em si mesma, prescindindo do seu ser “com” e “pelos”
outros. Esse dado insofismável impõe ao homem não somente uma mera convivência
nos vários níveis de agrupamento social, porém a busca incessante do sentido e
da verdade existentes nas inúmeras formas de vida social.
Logo, todas as formas marcantes
de sociabilidade – família, grupos intermédios, associações, empresa,
sindicato, cidade, estado, país – não podem fugir da interrogação sobre o
próprio bem comum, constitutivo de seu significado e genuína razão de ser de
sua própria subsistência.
As demandas do bem comum derivam
dos caracteres sociais de cada época e estão umbilicalmente ligadas com o
respeito e a promoção integral da pessoa humana, mediante o reconhecimento e a
concessão de instrumentos de exercício, pelo direito posto, de seus direitos
fundamentais.
Tais exigências podem ser
exemplificadas pelo empenho à paz, na organização dos poderes do Estado, em um
sólido ordenamento jurídico, na salvaguarda do meio ambiente, na prestação dos
serviços públicos essenciais, como o trabalho, a educação, cultura, saúde,
transporte, livre circulação de informações, tutela da liberdade religiosa. Sem
prejuízo do aporte que cada nação tem o dever de dar para uma efetiva
cooperação internacional, em vista do bem comum da humanidade e das gerações
futuras.
O bem comum exige ser servido
plenamente e não segundo uma visão redutiva subordinada à vantagem da parte que
se pode tirar, mas com base em uma lógica que tenda ao incremento da
responsabilização. Do contrário, não haverá o exercício do justo direito de
todos fruírem das condições de vida social criadas pelos resultados da
consecução do bem comum.
É o que hoje se vê: um clamoroso
contraste entre o pequeno número de ricos, cada vez mais nadando em dinheiro, e
a multidão inumerável dos pobres, fadados à imobilização na escala social.
E o Estado tem um papel-chave na
obtenção do bem comum, pois o bem comum é a razão de ser da autoridade
política. Compete-lhe assegurar a coesão, unidade e organização à sociedade
civil, de sorte que o bem comum possa ser obtido como resultante do contributo
todos seus súditos. Daí decorre a função mediadora do Estado em acomodar com
justiça os diversos interesses setoriais.
Sem dúvida, cuida-se de uma das
mais delicadas tarefas do poder público, pois, em regra, costuma,
demagogicamente, deixar-se seduzir exclusivamente pelo canto de sereia da
maioria, quando deve não só interpretar o bem comum segundo as orientações
desta, mas também na perspectiva do bem efetivo de todos os cidadãos da
comunidade, o que inclui o respeito ao direito das minorias.
Por fim, o bem comum da sociedade
não é um fim encastelado em si mesmo. Ele tem valor somente à luz da obtenção
dos fins últimos da pessoa humana e ao bem comum universal de toda a criação.
Longe disso, um ponto de vista puramente histórico e materialista acabaria por
transformar o bem comum em simples bem-estar econômico, destituído de sua mais
profunda razão de ser.
Deus é o fim último de suas
criaturas e por motivo algum se pode privar o bem comum de sua dimensão
transcendental, que excede, mas também dá cumprimento à dimensão histórica.
Como afirmava São Tomás de Aquino, o bem comum corresponde às mais elevadas
inclinações naturais do homem (in Summa theologiae, I-II, q.94, a.2).
IV - Leis da política:
solidariedade
O princípio da solidariedade
confere particular relevo à intrínseca sociabilidade da pessoa humana, à
igualdade de todos em dignidade e direitos e ao caminho comum dos povos para a
unidade.
Nunca houve uma consciência tão
generalizada do alto grau de interdependência entre as nações, sobretudo em
razão da enorme multiplicação das vias e meios de comunicação em tempo real,
como são os telemáticos, os fugazes progressos da informática e o crescente
volume de intercâmbios comerciais, culturais e políticos.
Por outro lado, subsistem, em
todo o mundo, desigualdades muito marcantes entre as nações. Basta comparar a
os índices de desenvolvimento humano do eixo EUA-Europa-Japão com aqueles
alcançados pelos países da América Latina ou da África. Para se ter uma idéia
da defasagem, estudos de abalizadas consultorias internacionais apontam os
países que compõem o BRIC (Brasil, Rússia, Índia e China) terão uma renda per capita
de padrão europeu apenas em 2050. Imagine quando isso acontecerá com a Bolívia
ou o Haiti...
É induvidoso que tal discrepância
é alimentada por diversas formas de assimetrias (por exemplo, protecionismo
agrícola) ou por razões domésticas (corrupção dos governos). O processo de
aceleração da interdependência entre as pessoas e os povos deve ser escoltado
com um empenho no plano ético-social igualmente intensificado, a fim de evitar
as nefastas consequências de uma situação de injustiça mundial, destinada a
repercutir negativamente até mesmo nos países atualmente mais favorecidos.
Não se prega uma espécie de
caridade diplomática, mas apenas uma justa acomodação dos interesses legítimos
de todas as partes envolvidas, o que importa em concessões mútuas.
A solidariedade se apresenta sob
dois aspectos complementares: o de princípio social e o de virtude moral. No
primeiro aspecto, as estruturas que dominam as relações entre as pessoas e os
povos, em regra, formalmente, perfeitas, mas, substancialmente, ocas, devem ser
transformadas em estruturas de solidariedade que reflitam, concretamente, nos
segmentos das leis, das regras de mercado e dos ordenamentos sociais.
No segundo aspecto, a
solidariedade não se confunde apenas com um sentimento vago de compaixão ou de
enternecimento superficial pelos revezes sofridos por pessoas distantes. De
modo diverso, é a determinação firme e perseverante de se empenhar pelo bem
comum, já que todos somos responsáveis por todos.
Não há que se deixar faltar à
causa comum e na busca de pontos de possível acordo, mesmo quando, na prática,
prevalece o primado da fragmentação. É necessário consumir-se pelo bem alheio e
para além de todo individualismo ou particularismo.
Nessa época de globalização,
emerge com força a solidariedade entre as gerações que, se no passado,
resumia-se a uma atitude natural no âmbito familiar, hoje, foi alçado à
condição de dever social.
A solidariedade entre as gerações
requer que se aja, no planejamento global, de acordo com o princípio da destinação
universal dos bens, que torna injusto e economicamente contraproducente
despejar os custos atuais nas gerações futuras: no primeiro caso, pois não se
assume as devidas responsabilidades e, no segundo, porquanto a correção de
danos é mais dispendiosa que sua prevenção.
O princípio da solidariedade deve
ser observado também no campo da utilização dos recursos naturais e da
salvaguarda da criação, hoje, particularmente, em situação delicada, em razão
da globalização, que diz respeito a todo o planeta, visto como um único ecossistema.
Somos devedores daquelas
condições que viabilizam a existência humana. O grau de envergadura de tal
débito obriga-nos a honrá-lo nas várias manifestações do agir social, de sorte
que o caminho dos homens seja ininterrupto, sempre aberto às linhagens
presentes e futuras, chamadas juntas a compartilhar na solidariedade do dom da
vida.
V - Leis da política: princípio
da subsidiariedade
O princípio da subsidiariedade
está umbilicalmente ligado ao respeito que o Estado deve tributar à família, às
associações, aos sindicatos, às organizações, enfim, a todas expressões
agregativas de tipo econômico, social, cultural, desportivo, recreativo,
profissional, político, às quais as pessoas dão vida espontaneamente e que
torna possível um efetivo crescimento social.
É este o âmbito da sociedade
civil, entendida como o conjunto das relações entre indivíduos e entre
sociedades intermédias, que se realizam de forma originária e graças à
subjetividade criadora do cidadão. A rede formada por tais relações incrementa
o tecido social, constitui a base de uma verdadeira comunidade e viabiliza
formas mais elevadas de sociabilidade.
Segundo tal princípio, é injusto
subtrair aos indivíduos o que eles podem realizar segundo a própria iniciativa
e indústria para confiar à coletividade. Do mesmo modo, é igualmente iníquo
passar para uma sociedade maior e mais elevada o que agrupamentos menores e
inferiores podem conseguir até com maior eficácia. O fim natural da sociedade e
de sua ação é coadjuvar seus membros e não destruí-los ou absorvê-los.
Assim, é dever de todas as
sociedades de ordem superior colocar-se em postura de ajuda (subsidium), de
promoção e incremento em relação às menores. Deste modo, os corpos sociais
intermediários podem cumprir adequadamente as funções que lhes competem, sem
que tenham de cedê-las a outras entidades sociais de nível superior, pelas
quais acabariam por ser absorvidos e substituídos. Ao fim, veriam negados a
dignidade própria e espaço vital.
Entendida sob o ângulo positivo,
como auxílio econômico ou institucional oferecido aos entes sociais menores,
deve o Estado abster-se de toda ação que possa restringir o âmbito de vida das
células menores da sociedade. Não pode suplantar sua capacidade de iniciativa,
liberdade e a responsabilidade.
O princípio da subsidiariedade
protege as pessoas dos abusos das instâncias sociais superiores e obriga estas
a urgir os indivíduos e os corpos intermédios a desempenhar suas funções
naturais. Afinal, cada um deles tem algo de original para oferecer à
comunidade. A experiência revela que a negação de tal princípio ou sua
limitação em nome de uma pretensão democratização acaba por anular o espírito
de liberdade e de iniciativa.
Chocam-se com o princípio da
subsidiariedade todas as formas de planificação centralizada, de
burocratização, de assistencialismo e de presença excessiva do Estado ou do
aparato público. Ao intervir diretamente, irresponsabilizando a sociedade, o
Estado assistencial provoca a perda de energias humanas e o incremento exagerado
de suas estruturas. Como consequência, predomina a lógica burocrática em
prejuízo da preocupação (e do dever) de servir os usuários com um acréscimo
enorme de despesas.
O desrespeito à iniciativa
privada, como se dá na hipótese dos monopólios estatais, fulmina o princípio da
subsidiariedade, salvo se o Estado estiver agindo de forma supletiva (recomeço
de pós-guerra, graves e invencíveis desequilíbrios sociais). Mesmo assim, esta
suplência institucional não se deve prolongar além do estritamente necessário,
pois a justificativa repousa justamente na natureza excepcional da situação.
Respeitado rigorosamente, o
princípio da subsidiariedade traz o equilíbrio entre a esfera pública e a
privada. De modo diverso, o Estado reduzirá os corpos intermédios à condição de
um recém-nascido, na definição do falecido presidente Reagan: “Um canal
alimentar com grande apetite numa ponta e nenhum sentido de responsabilidade na
outra”.
André Gonçalves Fernandes é juiz
de Direito e professor do Instituto Internacional de Ciências Sociais (agfernandes@tjsp.jus.br).
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!