"Supremo Tribunal Federal proíbe alteração de expediente forense
Brasília – O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destacou nesta terça-feira (27) a importância da liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, na qual decidiu-se pela manutenção do horário de funcionamento vigente no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
Após requerimento do Conselho Federal da OAB motivado por pedido da seccional paraibana da Ordem, o STF decidiu manter o horário de 12h às 19h e rejeitou a proposta do TJPB, que sugeria funcionamento de 7h às 14h.
Após tomar conhecimento de que o TJPB designou sessão para a próxima quinta-feira (28) visando deliberar sobre a redução do expediente, a OAB Nacional remeteu ofício ao ministro Luiz Fux alegando que a proposta contraria determinação do Supremo no sentido de que os tribunais brasileiros devem manter, até decisão definitiva do STF, o horário de atendimento ao público que já está sendo adotado nos seus respectivos âmbitos, sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da Justiça.
Para Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a adoção da medida traria prejuízos imediatos. “A partir do momento em que a proposta altera o horário de funcionamento do Poder Judiciário local, igualmente contraria a decisão Supremo Tribunal Federal, pois rompe com hábitos consolidados da sociedade e da comunidade jurídica, já adaptados há muito tempo com o horário em vigor”, entende.
Marcus Vinicius completa dizendo que a proposta “desagrada a advocacia paraibana, traz enorme clima de animosidade entre magistrados e serventuários e, principalmente, reduz significativamente o tempo de prestação de serviço jurisdicional”.
Opinião compartilhada pelo presidente da seccional paraibana da Ordem, Odon Bezerra. “A mudança de horário seria um retrocesso, que levaria a choque de horário com as audiências dos juizados especiais e Justiça do Trabalho. Combateremos veementemente qualquer modificação no regime atualmente empreendido”, conclui".
Acesso: 1º/06/2014
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