PLANTÃO JUDICIÁRIO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. ( 2ª REGIÃO/PORTARIA GP Nº 10/2009).

“Plantão Judiciário

Última atualização em Quinta, 22 Maio 2014  

A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL, no uso de suas atribuições, COMUNICA aos Senhores Advogados e demais jurisdicionados que o PLANTÃO JUDICIÁRIO funciona nos dias úteis, fora do horário regimental, e nos dias não úteis, 24 (vinte e quatro) horas por dia, de acordo com as disposições insertas nos arts. 109 a 111 do Regimento Interno e Portaria GP n° 10/2009.

Referido plantão destina-se ao atendimento dos casos de urgência, em que se objetive evitar o perecimento de direitos, dano de difícil reparação ou assegurar a liberdade de locomoção.
O atendimento do Plantão Judiciário será realizado através dos seguintes telefones:

2ª Instância : F.: (11) 98143-6798;
1ª Instância, nos seguintes núcleos:
Sede no Fórum Ruy Barbosa, para atender a jurisdição da Capital - F.: (11) 98143-3070;
Sede no Fórum de Osasco, para atender a jurisdição de Osasco, Barueri, Caieiras, Carapicuíba, Cotia, Embu, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Jandira, Cajamar, de Santana de Parnaíba, Taboão da Serra e Itapevi - F.: (11) 98143-7158;
Sede no Fórum de Santos, para atender a jurisdição de Santos, Guarujá, Cubatão, Praia Grande e de São Vicente - F.: (11) 98143-2897;
Sede no Fórum de São Bernardo do Campo, para atender a jurisdição de São Bernardo do Campo, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Santo André e São Caetano do Sul - F.: (11) 98143-7097.
Sede no Fórum de Guarulhos, para atender a jurisdição de Guarulhos, Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá e Suzano - F.: (11) 98143-6980;”

Acesso: 08/06/2014

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