quarta-feira, 4 de junho de 2014

LEI 12.984 SANCIONADA NO DIA 02 DE JUNHO DE 2014.DIREITO PENAL. DISCRIMINAÇÃO DOS PORTADORES DO VÍRUS (HIV)

"Lei Criminaliza discriminação de portadores de HIV

Súmula do TST prevê reintegração de empregado portador de HIV

Publicado por Ceolin Advocacia - 10 horas atrás
15
Lei Criminaliza discriminao de portadores de HIV
Foi sancionada dia 02 de junho de 2014, com publicação e entrada em vigor no dia seguinte, a Lei 12.984 que define o crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids.
Essa lei prevê prisão de um a quatro anos para quem "recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado; negar emprego ou trabalho; exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego; segregar no ambiente de trabalho ou escolar; divulgar a condição de pessoa com HIV ou de doente de Aids, com intuito de ofender a dignidade; recusar ou retardar atendimento de saúde".
Com a aprovação desta norma, a legislação brasileira melhora sua sintonia frente às diretrizes internacionais das Nações Unidas (ONU) em matéria de Direitos Humanos e Aids. Segundo relatórios da ONU o Brasil possui 718 mil portadores do vírus HIV.
Em matéria trabalhista tal questão já tinha sido enfrentada pelo Tribunal Superior do Trabalho, que assim Sumulou:
"Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego"
Ceolin Advocacia
Publicado por Ceolin Advocacia 
Missão: Buscar o equilíbrio nas relações jurídicas, com foco na Justiça, na Verdade e na Igualdade de Direitos, promovendo a dignidade da...

>http://ceolinadvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/122185524/lei-criminaliza-discriminacao-de-portadores-de-hiv?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter<

Acesso: 04/06/2014

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!