Fonte: www.ig.com.br
Acesso: 08/06/2014
“Metrô: TRT-2 declara greve dos trabalhadores abusiva
Última atualização em Domingo, 08 Junho 2014
Na manhã deste domingo (08), o Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região julgou o caso envolvendo o Metrô e os sindicatos dos engenheiros e
metroviários. O TRT declarou a abusividade da greve dos trabalhadores e
estabeleceu o índice de reajuste salarial para 8,7%. A seção de Dissídios Coletivos (SDC) também
analisou o cumprimento da liminar que previa o funcionamento total do efetivo
nos horários de pico, o pagamento da multa arbitrada, a estabilidade dos
grevistas, o piso salarial dos engenheiros, entre outros temas. Além disso,
caso a greve persista após ó julgamento, foi arbitrada multa adicional de R$500
mil por dia.
A greve foi considerada abusiva por unanimidade. “O direito
de greve não pode ser balizado em autoritarismo ou no exercício arbitrário de
escolhas subjetivas. Não houve atendimento mínimo à população, gerando grande
transtorno, inclusive, no âmbito da segurança pública”, resumiu o desembargador
Rafael Pugliese, presidente da SDC e relator do caso. O julgamento concluiu pela
autorização do desconto pelos dias parados, além de não assegurar a
estabilidade dos grevistas.
Decidiu-se, também, que a multa já arbitrada pela
desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, vice-presidente judicial do TRT-2,
para o caso permanecesse em vigor, no valor de 100 mil por dia de paralisação,
a ser paga solidariamente pelos sindicatos dos trabalhadores. O montante, que
já soma o valor de R$400 mil neste domingo, será revertida para o Hospital do
Câncer do Estado de São Paulo. Caso os metroviários decidam pela continuidade
da greve na assembleia de hoje, será acrescido R$500 mil por dia.
Quanto ao reajuste salarial, o último valor proposto pelo
sindicato dos metroviários foi de 12,2%, já o Metrô ofereceu 8,7%. A não
concordância de propostas fez com que o TRT-2 analisasse as justificativas das
partes e do Ministério Público do Trabalho para, então, decidir: 8,7%. Cabe
recurso desse julgamento ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
As reinvindicações dos metroviários também incluíam
reajustes em valores de benefícios para a categoria. O colegiado estabeleceu o
valor do vale-alimentação mensal para R$290,00, mais parcela extra anual; e o
vale-refeição diário para R$669,16. Outra definição importante do julgamento
refere-se ao piso salarial dos engenheiros no valor de R$6.154,00.
Os temas Participação nos Lucros e Resultados (PLR), jornada
de trabalho e plano de carreira continuarão a ser discutidos no Núcleo de
Conciliação de Coletivos (NCC), em pauta específica. Assim, os trabalhadores
poderão participar de forma mais ativa na solução dos impasses em torno dos
assuntos.
O julgamento do caso dos metroviários teve revisão do
desembargador Davi Meirelles. O órgão colegiado contou com a participação de
mais sete magistrados na votação desta manhã: Rafael Pugliese, Vilma Capatto,
Maria Isabel Cueva, Fernanda Cobra, Thaís Verrastro, Francisco Ferreira Jorge
Neto e Susete Azevedo. O expediente extraordinário no domingo faz parte do
plantão especial criado pelo TRT-2 para acelerar a resolução de processos que
envolvam trabalho degradante, infantil e dissídios coletivos no período que
antecede a Copa do Mundo até o dia 15 de julho.
Entenda o caso
O julgamento aconteceu após três tentativas de acordo no
Núcleo de Conciliação de Coletivos (NCC), sob os cuidados da desembargadora
Ivani Contini Bramante e da juíza Patrícia Therezinha de Toledo (nos dias 26 de
maio, 02 e 04 de junho), uma audiência de conciliação presidida pela magistrada
Rilma Aparecida Hemetério e outra sob a condução do presidente da SDC, o
desembargador Rafael Pugliese. Apesar de um relativo avanço ao longo das
tratativas, não houve acordo entre as partes. O conflito está gerando uma das
greves mais longas da história do Metrô na cidade de São Paulo, já completando
seu quarto dia”.
Fonte: http://www.trt02.gov.br/indice-noticias-em-destaque/18606-metro-trt-2-declara-greve-dos-trabalhadores-abusiva
Acesso: 08/06/2014
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