A
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a
Associação dos Advogados do Banco do Brasil (ASABB) possui legitimidade
ativa para atuar em nome de seus associados, advogados empregados do
Banco do Brasil, representando-os na cobrança judicial de honorários
advocatícios fixados em sentença.
A
Turma concluiu que há previsão legal para que a entidade de classe
possa substituir os advogados empregados na execução de verba honorária
sucumbencial, destinando-a a compor fundo comum, em proveito de todos os
associados.
Estatuto da Advocacia
A
decisão ocorreu no julgamento de recurso especial da ASABB contra
acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Para os
desembargadores, o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) estabelece que
os honorários advocatícios decorrentes de sucumbência pertencem somente
ao advogado, e não pode a entidade de classe substituir o profissional
para cobrar a verba honorária em seu nome.
No
recurso ao STJ, a ASABB apontou divergência entre a decisão do TJSP e o
entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, para o qual a
entidade de classe tem legitimidade para representar advogados filiados
na cobrança judicial de honorários de sucumbência.
Afirmou
também que é legítima a promoção da cobrança judicial da verba
honorária, na medida em que, sendo direito autônomo do advogado, nada
impede que a cobrança se faça através da associação à qual pertença e
cuja finalidade se presta a esse fim.
Autorização estatutária
O
relator do recurso, ministro Raul Araújo, reconheceu a divergência de
entendimento dos tribunais de segunda instância. Analisando o Estatuto
da Advocacia, ele constatou que nada impede a substituição.
“Nada
obsta que, existindo uma associação regularmente criada para
representar os interesses dos advogados empregados de determinado
empregador, possa essa entidade associativa, mediante autorização
estatutária, ser legitimada a executar os honorários sucumbenciais
pertencentes aos ‘advogados empregados’, seus associados, o que apenas
facilita a formação, administração e rateio dos recursos do fundo único
comum, destinado à divisão proporcional entre todos os associados”,
explicou o ministro.
Seguindo
o voto do relator, a Quarta Turma deu provimento ao recurso para
reconhecer a legitimidade da ASABB para promover a execução de título
judicial, na parte referente aos honorários de sucumbência, em favor de
seus associados, determinando, em consequência, o retorno dos autos à
origem para que se dê prosseguimento à execução.
Processo relacionado: REsp 634096
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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