Casal homoafetivo recebe medida cautelar



Um casal homoafetivo morador de Cuiabá está sob medida de proteção em uma determinação inovadora dada pela magistrada Ana Cristina Silva Mendes, do Juizado Especial Criminal Unificado (Jecrim). O ex-companheiro de um deles está impedido de se aproximar a uma distância mínima de 500 metros, seja da residência, do trabalho, estudo ou mesmo quando ocorrer encontro ocasional.

Inconformado com o fim da união que durou quatro anos (2008 a 2012), o ex-companheiro passou a ameaçar o casal, enviando mensagens para o celular do ex-parceiro, além de tentar insistentemente manter contato com a sua família com o objetivo de reatar o relacionamento.

O rapaz que quis se separar decidiu pedir proteção por meio judicial, já que as ameaças não cessaram mesmo depois de ele ter registrado alguns boletins de ocorrência.

As ameaças começaram quando o acusado ainda morava em Campinas (SP) e prosseguiram após ele ter se mudado para Rondonópolis, o que aumentou o receio das vítimas.

Em uma das intimidações enviadas pelo celular o acusado escreveu a seguinte mensagem: “Já vi e como não sabia como deixava recado no Orkut de seu amado. Mas deixei no meu perfil. Para todo mundo ver. Avise ele que vou pegar ele, e vou mesmo. Doe a quem doer. Beleza”.

Consta nos autos outra mensagem feita pelo acusado: “Disse a você um dia que o amor vira ódio, e virou!!! E eu não respondo mais nenhum tipo de msg. O mesmo sentimento que você vingou de mim e baseado em quê, se to sozinho ate hj, me traindo e pior dizendo a mim que eu ia pagar. Agora tem a minha vingança...Afinal de conta você não é melhor”.

“Nesta senda, entendo que os pedidos declinados pelos requerentes se justificam e merecem ser deferidos, no intuito de se preservar a integridade física e psicológica destes”, afirma a magistrada em trecho da decisão.

Na decisão a juíza determinou ainda que o acusado não se comunique com o casal sob qualquer meio ou pretexto, inclusive se abstenha de enviar mensagens aos telefones das vítimas. O descumprimento das medias poderá levá-lo a responder um novo procedimento criminal por desobediência, e até medidas mais severas como sua prisão.

A decisão foi proferida com fundamento nos artigos 319 e 321 do Código de Processo Penal (CPP) e no artigo 69 do parágrafo 8 da Lei 9.099/95.


Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso

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