A
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) promove, nesta
terça-feira (10), debate para orientar a votação de projeto de lei da
Câmara (PLC 37/2013) que altera o Sistema Nacional de Políticas Públicas
sobre Drogas (Sisnad). A proposta estabelece novo regramento para
questões importantes, como a internação involuntária de usuários de
drogas e a ampliação da pena para traficantes.
Além
do secretário nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da
Justiça, Vitore André Zilio Maximiano, o médico Dráuzio Varella, o
deputado federal Givaldo Carimbão (PSB-AL) - autor do substitutivo ao
PLC 37/2013 - e o presidente da Federação Brasileira de Comunidades
Terapêuticas, padre Haroldo Rahm, estão entre os 12 especialistas
convidados a discutir as mudanças no Sisnad.
Internação e acolhimento
A
maior polêmica do PLC 37/2013 gira em torno da internação involuntária
de dependentes químicos. Ficou estabelecido que a medida deverá ocorrer a
pedido da família ou de responsável legal, dependendo ainda de
avaliação médica sobre o tipo de droga consumida, o padrão de uso pelo
paciente e a comprovação da impossibilidade de se recorrer a outras
alternativas terapêuticas.
O
substitutivo da Câmara também conferiu prioridade ao tratamento
ambulatorial desses usuários e limitou a duração da internação
compulsória a 90 dias, com a possibilidade de ser interrompida a
qualquer tempo pelo familiar que a solicitou.
Outra
exigência é que as internações e altas sejam informadas ao Ministério
Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização do
Sisnad no prazo de 72 horas. Todos os dados relativos ao processo
correrão em sigilo.
O
PLC 37/2013 admite ainda - como forma alternativa de tratamento - a
adesão voluntária do dependente a comunidades terapêuticas. Determina,
no entanto, que a assistência prestada não poderá levar ao isolamento
físico nem ser oferecida a usuários que apresentem problemas de saúde ou
psicológicos graves.
Organizações criminosas
O
texto em análise na CCJ também estabeleceu aumento da pena mínima para
traficante no comando de organização criminosa. A punição, nesse caso,
vai passar de cinco para oito anos de reclusão, podendo chegar a 15
anos.
Na
tentativa de evitar a aplicação da pena de tráfico a usuários, o
substitutivo inseriu um atenuante na lei do Sisnad (Lei nº 11.343/2006)
determinando que, se o volume de drogas apreendido caracterizar menor
potencial lesivo da conduta, a pena deverá ser reduzida de 1/6 para 2/3.
O
debate sobre o PLC 37/2013 foi solicitado pelos senadores Humberto
Costa (PT-PE), Wellington Dias (PT-PI) e Antônio Carlos Valadares
(PSB-SE), relator da proposta na CCJ. A matéria ainda vai ser examinada
pelas Comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE); de Assuntos
Econômicos (CAE); de Assuntos Sociais (CAS); e de Direitos Humanos e
Legislação Participativa (CDH).
Fonte: Senado Federal
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