Fazendeiro é condenado à prisão por trabalho escravo
Inquérito do MPT constatou que trabalhadores trabalhavam em 19 fazendas produtoras de café
O juiz Alexandre Sormani, da 1ª Vara da Justiça Federal de Marília (SP), condenou o fazendeiro Ronaldo Perão a sete anos e seis
meses de prisão por crime de submissão de trabalhadores à condição
análoga a de escravos, tipificado pelo artigo 149 do Código Penal, além
de pagamento de 30 dias de multa. Ele cumprirá a pena em regime
semiaberto. A condenação decorre de denúncia apresentada pelo Ministério
Público Federal (MPF)de Marília, com base no inquérito do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru.
O
magistrado absolveu os outros quatro denunciados Neuza Cirilo Perão,
Romildo Perão, José Guilherme Perão e Vanduir Aparecido dos Santos, mas o MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para que eles também sejam condenados.
Em
2011, o MPT ingressou na Justiça do Trabalho de Garça (SP) com ação
civil pública contra o condomínio rural Neuza Cirilo Perão e Outros (que
tem como um dos sócios o fazendeiro condenado), flagrado submetendo
trabalhadores a condições análogas à escravidão na colheita do café.
Vinte
e um trabalhadores (entre eles, um menor de idade) foram resgatados no
Sítio Velho Engenho, no município de Garça, pelos auditores fiscais do
Grupo Móvel de Fiscalização Rural do Ministério do Trabalho e Emprego.
Os
colhedores de café eram contratados pelo condomínio rural e trabalhavam
aleatoriamente em 19 fazendas, que integram o grupo econômico
estruturado pela matriz acionada na ação civil pública.
Conforme
descrito no relatório fiscal enviado ao MPT, os alojamentos foram
interditados pelos auditores, por não cumprirem os requisitos mínimos do
Código Sanitário e “mostravam-se tão precários que indignos de ocupação
humana por não possuírem janelas, paredes com rachaduras e frestas,
pisos de madeira com frestas amplas na ‘tulha’ e esburacados nas áreas
de alvenaria”.
Além
disso, segundo o relatório, “não havia camas; não havia armários; não
havia roupas de cama; não havia cobertores e travesseiros”. Os
trabalhadores dormiam no chão das moradias, sobre panos e espumas, sem
qualquer tipo de cobertores, mesmo expostos ao frio, que chegava à
temperatura de 7 ºC no período noturno.
Somado
ao sistema precário de alojamento, a situação enfrentada pelos
empregados no meio ambiente de trabalho também era degradante, sem
qualquer fornecimento de equipamentos de proteção individual, ausência
de abastecimento de água, transporte em péssimas condições e
trabalhadores sem o devido registro em carteira de trabalho, muitas
vezes sem receber salários.
Foram
lavrados 15 autos de infração referentes à falta de registro, pagamento
de salário, jornada, alojamentos e meio ambiente de trabalho.
Diante
de tantas irregularidades, a Justiça do Trabalho chegou a acatar os
pedidos do MPT em decisão liminar, exigindo que o condomínio rural
regularize registros em carteira, jornada, alojamentos, pagamentos
salariais e o meio ambiente de trabalho.
O
condomínio comprovou a regularização das questões levantadas na ação, o
que levou a um acordo firmado em juízo no valor de R$ 30 mil para
reparação dos danos morais, revertido a seis entidades beneficentes da
região de Garça.
Em
seguida, os autos foram remetidos à Procuradoria da República em
Marília, responsável por apurar a responsabilidade criminal do
condomínio. Com base na ação movida pelo MPT, os procuradores da
República apresentaram denúncia à Justiça Federal.
Cabe recurso no Tribunal Regional Federal de São Paulo.
Ação Penal nº 3252-06.2011.4.03.6111
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Campinas
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