Supermercado Atacadão é condenado por assédio moral contra menor aprendiz
O
juiz Alexandre de Azevedo Silva, titular da 1ª Vara do Trabalho de
Taguatinga (DF), condenou a Atacadão Distribuição Comércio e Indústria
Ltda. por prática de assédio moral contra um operador de caixa menor de
idade. O jovem foi contratado em 2012 como empacotador na condição de
aprendiz, mas a partir de abril deste ano, passou a sofrer humilhações
no ambiente de trabalho, que provocaram prejuízos emocionais e levaram
ao seu adoecimento. De acordo com a sentença, a rede de supermercados
será obrigada a pagar indenização por dano moral no valor de 10 mil
reais e todas as verbas rescisórias.
Em
sua defesa, a rede Atacadão alegou que o empregado adolescente
abandonou o emprego e que o ajuizamento de uma ação trabalhista seria
uma forma de forçar a empregadora a arcar com os custos de uma rescisão
contratual indireta, a que o rapaz não teria direito, assim como à
liberação de guias para saque de FGTS ou ao seguro-desemprego. A rede de
supermercados sustentou ainda que seus gerentes e supervisores são bem
treinados. Segundo a Atacadão, o operador de caixa estaria distorcendo a
verdade dos fatos para se beneficiar da empregadora.
Na
opinião do juiz do trabalho responsável pela decisão, a doutrina e a
jurisprudência são unânimes sobre a possibilidade de o empregador ser
responsabilizado pelos atos de seus empregados, quando tais atos causem
dano ou prejuízo a terceiros inocentes. “No caso concreto dos autos, o
conjunto probatório produzido respalda, com segurança, a versão
declinada na peça vestibular de existência de nefasta prática de assédio
moral, a ensejar reparação por danos morais”, constatou o magistrado.
O
juiz Alexandre Silva conta ainda que, assim como todos os jovens
humildes de sua condição social, o rapaz alimentou o sonho de, pelo
trabalho, ascender profissionalmente dentro da empresa. Contudo, quando
chegou à função de operador de caixa, o jovem viu a esperança de
progredir ceder lugar ao aniquilamento psíquico e à destruição, devido à
tirania e ao terror, praticados pelos seus superiores hierárquicos. “A
prova dos autos é firme, contundente, inabalável nesse sentido”, afirmou
o magistrado na sentença.
Segundo
ele, a responsabilidade da rede de supermercados é notória. “Por ter
deixado acontecer as injúrias ou por não ter sabido como evitá-las,
respaldando, pela omissão, a ação deplorável de suas fiscais, que na
condição de chefes pensam poder ter o direito de injuriar e desrespeitar
impunemente os seus subordinados, chamando-os de ‘burros’,
‘irresponsáveis’ ou ‘lerdos’”, esclareceu o juiz do trabalho da 1ª Vara
de Taguatinga.
A
conduta dos prepostos da empresa, para o magistrado, se mostrou ainda
mais cruel, indigna e perversa, porque se tratava de um empregado menor
de idade, indefeso e inseguro para reagir à violência. Conforme prova
produzida nos autos, a partir do dia 17 de abril de 2013, o jovem
operador de caixa passou a ser impedido de trabalhar normalmente, sendo
várias vezes mandado para casa sem justificativa. Os representantes da
rede de supermercado afirmaram que o adolescente havia se apresentado
para trabalhar em dia de folga. A pressão sofrida fez o rapaz adoecer e
apresentar atestado médico por três vezes naquele mês.
“O
fato é inusitado e foge, inteiramente, à lógica e ao senso comum e
natural das coisas. Ora, em quase duas décadas de magistratura, essa foi
a primeira vez, e certamente será a última, que esse juízo se depara
com uma versão fática tão mirabolante e inverossímil: um empregado
adolescente, em um dia de sábado, deixar o conforto do seu lar,
comparecer ao serviço sem ser convocado e ainda insistir e discutir com o
seus superiores para trabalhar em seu dia de folga!”, acrescentou o
juiz Alexandre Silva.
Por
fim, o magistrado concluiu que o caso é gravíssimo, ainda mais por se
tratar de empresa com enorme potencial econômico. “A atitude é mais
reprovável porque praticada contra empregado menor, a quem o dever
social da empresa, incumbida de zelar pelo seu futuro profissional,
impunha uma postura mais responsável na formação de seus pilares éticos e
morais, evitando sequelas e abalos que possam dificultar o seu
desenvolvimento futuro enquanto trabalhador e cidadão”, frisou o juiz.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
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