“Futuro
do julgamento do mensalão fica nas mãos de Celso de Mello
Por Wilson Lima - iG Brasília | 12/09/2013 18:35 - Atualizada às 12/09/2013 19:22
Sob pressão dentro da própria Corte, decano terá que decidir se o
processo terá um desfecho na semana que vem ou se réus condenados com placar
apertado terão direito a novo julgamento
Com placar empatado em 5 a 5, o STF (Supremo
Tribunal Federal) adiou para a semana que vem a decisão sobre a admissibilidade
dos chamados embargos infringentes, que podem beneficiar 12 condenados no
julgamento do mensalão. O voto de minerva será do decano da Corte, ministro
Celso de Mello, que se tornou alvo de
fortes pressões para mudar seu entendimento favorável sobre a vigência dos
embargos infringentes . A sessão será retomada na próxima
quarta-feira.
À espera de decisão do STF: deputados
réus do mensalão cogitam renúncia
Já sabendo da responsabilidade que terá o decano, alguns ministros
aproveitaram a sessão desta quinta-feira e adotaram algumas estratégias típicas
de advogados para tentar convencer o colega de suas respectivas teses. O
ministro Ricardo Lewandowski, vice-presidente do Supremo e defensor dos
embargos infringentes, citou nominalmente uma decisão proferida pelo decano no
ano passado, na ação penal 409, um caso semelhante ao do mensalão. Nessa ação,
Mello se disse favorável aos embargos infringentes.
Do outro lado, o ministro Marco Aurélio Mello, contrário aos embargos,
se referiu “ao peso descomunal” nos ombros do decano, que será responsável pelo
desempate da questão no Supremo. “Que responsabilidade, hein, ministro Celso de
Mello?”, disse Marco Aurélio ao colega.
O ministro Gilmar Mendes, também contrário aos infringentes, classificou
como “casuístico” o recurso. “Veja a repercussão que isso terá para a
magistratura como um todo, que hoje está olhando esse tribunal”, emendou Mendes
em referência ao futuro voto de Celso de Mello. Em determinados momentos do
julgamento, Mendes olhava fixamente para o colega enquanto criticava a vigência
dos embargos infringentes.
Durante toda a sessão desta quinta-feira, Celso de Mello evitou comentar
a opinião dos colegas, uma postura completamente diferente da adotada
normalmente pelo decano em julgamentos do Supremo. O decano manteve um
semblante pesado e distante e também demonstrou nervosismo e extremo
desconforto durante toda a sessão. Evitou risos e se destinou a trabalhar em
outros processos durante a sessão de hoje.
Dos quatro ministros que votaram hoje, somente
Lewandowski foi favorável aos infringentes. Foram contrários Cármen Lúcia,
Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. Ontem, dos seis ministros que
votaram , dois foram contrários – o presidente do STF, Joaquim
Barbosa, e Luiz Fux – e quatro foram favoráveis – os ministros Luís Barroso,
Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli.
A expectativa inicial era de que o julgamento da validade dos embargos
infringentes terminasse ontem. Na sessão de quarta-feira, o presidente do
Supremo terminou a sessão pelo menos 30 minutos mais cedo para tentar
capitalizar os votos de Celso de Mello e Cármen Lúcia contra os
infringentes.
Leia também:
Movimentação
Já no intervalo da sessão desta quinta-feira, havia uma movimentação no
Supremo para atrasar ainda mais o julgamento da validade dos embargos
infringentes. O intuito era dar “mais tempo” ao ministro Celso de Mello
repensar seus posicionamentos sobre a aceitação desses recursos, conforme
fontes no Supremo.
Antes mesmo do voto de Marco Aurélio Mello, já se buscava uma forma para
que Celso de Mello não tivesse tempo de iniciar sua análise hoje. Os ministros
concordaram em encerrar a sessão por volta das 18h30 sob a justificativa de que
haveria sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (Cármen Lúcia, Marco
Aurélio Mello e Dias Toffoli fazem parte do tribunal eleitoral). Mas, em outras
situações, o presidente do Supremo deu continuidade a sessões mesmo com a
ausência de ministros que atuam também no TSE.
O clima no Supremo durante as sessões desta semana foi de extrema
tensão. Tanto entre os advogados dos réus do mensalão, quanto entre os
ministros da Corte. Nesta quinta-feira, por exemplo, houve um desconforto entre
os ministros Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso.
Ao defender os embargos infringentes, Barroso disse que interpretava a
Constituição independentemente da opinião pública. Já Marco Aurélio respondeu
que, “como servidor”, ele devia “contas aos seus contribuintes”. “Eu não estou
almejando ter manchete favorável. Eu sou um juiz constitucional”, disse
Barroso. “Eu não estou subordinado à multidão, estou subordinado à
Constituição”, pontuou o novato da Corte. “Vejo que o novato parte à crítica ao
próprio colegiado como partiu em votos anteriores”, respondeu Marco Aurélio.
Os embargos infringentes
Os embargos infringentes, se aceitos, garantem novo julgamento aos réus
que obtiveram quatro votos a favor de sua inocência durante a análise de alguns
crimes na Corte. São eles: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu, Breno Fischberg
e Simone Vasconcelos (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José
Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach,
Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha).
A discussão sobre os embargos infringentes dividiu os ministros do
Supremo, uma vez que esse instrumento não está previsto no ordenamento jurídico
nacional. Os recursos e ações processuais no STF são regulamentados por meio da
lei 8.038 de1990. O Supremo, contudo, contempla os embargos infringentes em seu
regimento interno, por meio do artigo 333, que foi elaborado antes da
Constituição de 1988. A questão que foi debatida era se uma norma do regimento
interno do Supremo, escrita antes da Constituição de 88, foi revogada pela lei
ordinária pós-Constituição. Para a maioria dos ministros, não se pode falar em
revogação porque essa questão dos infringentes não foi mencionada de forma
expressa pela nova lei.
Se a maioria dos ministros concordar com a validade do recurso, a
análise do caso não será imediata. Um novo ministro será escolhido para relatar
esta fase do julgamento, e os advogados terão 15 dias, após a publicação do
acórdão (o texto final) para apresentar os recursos. Barbosa e Lewandowski,
relator e revisor da ação penal, respectivamente, não poderão ser responsáveis
por relatar os recursos”
http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2013-09-12/com-placar-empatado-decisao-sobre-novo-julgamento-depende-de-celso-de-mello.html.
Acesso: 12/9/2013
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!