Lei a ser aprovada na Assembleia vai acabar com o desmanche ilegal de veículos
O
desmanche ilegal de veículos pode estar com os dias contados no Estado
de São Paulo. Lei nesse sentido deve ser aprovada pelos deputados, com
base no Projeto de Lei 380/2013, de iniciativa do governador Geraldo
Alckmin e em tramitação na Assembleia, que dispõe sobre a alienação de
veículos, por leilão, apreendidos por ato administrativo ou de polícia
judiciária, quando inviável sua restituição.
Nesta
semana, durante visita a Ribeirão Preto, o secretário de Segurança
Pública do Estado de São Paulo, Fernando Grella Vieira, defendeu o fim
dos desmanches como uma das alternativas para reduzir os índices de
furto e roubo de veículos no Estado.
Segundo
dados divulgados pela Secretaria de Segurança Pública, de janeiro a
julho deste ano ocorreram 122 mil casos de furtos e roubos no Estado de
São Paulo, representando um crescimento de 5,8% em relação ao mesmo
período do ano passado.
Grella
afirmou que os desmanches constituem o grande foco de receptação. Ele
considera indispensável a existência de uma lei que regulamente a
existência e o funcionamento do comércio de peças usadas.
Segundo
o secretário, o combate aos furtos e roubos também depende de outras
ações envolvendo o Poder Público, como intensificação do policiamento e
das apreensões de veículos, bem como reformulações na legislação que
ampara a atuação dos agentes de segurança. Para isso, é preciso
envolvimento do Legislativo em diferentes estâncias, afirmou.
PL 380/2013
O
PL 380/2013 está na Assembleia desde 18/6/2013, recebeu cinco emendas
de deputados petistas e um substitutivo do deputado Fernando Capez
(PSDB), todos apresentados na fase da apresentação de emendas de
Plenário. Atualmente, o projeto está na Comissão de Constituição,
Justiça e Redação (CCJR), devendo ainda passar pelas comissões de
Segurança Pública e Assuntos Penitenciários e de Finanças, Orçamento e
Planejamento antes de ir à votação pelo Plenário.
Pela
proposta, ficam vedados os desmonte e a comercialização de peças e
acessórios de veículos sinistrados ou apreendidos por ato administrativo
ou de polícia judiciária. Os estabelecimentos que não estiverem de
acordo com a legislação terão a sua inscrição estadual cassada pela
Secretaria da Fazenda e terão a sua atividade interrompida. Dispõe a
propositura que somente poderão ser desmontados veículos cedidos pelos
proprietários aos estabelecimentos comerciais credenciados junto à
Secretaria da Fazenda.
A
intenção do governo é restringir o comércio ilegal de autopeças de
veículos sinistrados ou apreendidos por ato administrativo ou judicial.
Substitutivo de Capez
O
deputado Fernando Capez (PSDB) apresentou substitutivo ao PL 380/2013.
Entre as propostas constantes no substitutivo, destaca-se o artigo 1º,
que autoriza o desmonte de veículos e a reciclagem e reutilização de
peças e acessórios dos veículos apreendidos por ato administrativo ou de
polícia judiciária que serão alienados por meio de leilão,
obrigatoriamente como sucata.
O
substitutivo prevê, também, que veículos em péssimas condições possam
ser destinados, por ato do Detran, à alienação por meio de leilão,
obrigatoriamente como sucata e mediante compactação, respeitados os
procedimentos administrativos e a legislação ambiental.
O
PL dispõe, ainda, sobre a regulamentação referente à comercialização de
partes, peças e acessórios automotivos por pessoas físicas e jurídicas,
incluindo as empresas seguradoras.
Por
fim, o substitutivo prevê infrações administrativas e penalidades para a
pessoa física ou jurídica que descumprir as determinações de
comercialização de partes, peças e acessórios automotivos.
Capez
acredita que a medida disciplinará a comercialização de peças usadas e
recondicionadas e disponibilizará peças de reposição para a manutenção
da frota de veículos usados, além de coibir uma das atividades
criminosas que mais têm crescido no Estado, que é o desmanche irregular e
ilegal de veículos, em sua maioria furtados e roubados. Vale ressaltar
que o deputado Fernando Capez também é o relator da matéria na CCJR.
Fonte: Assembléia Legislativa de São Paulo
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