Há
mais de 30 anos atuando no setor jurídico, Fernando Monteiro, professor
de legislação publicitária da Escola Superior de Propaganda e Marketing
(ESPM) do Rio, diz que empresas usam técnicas de publicidade altamente
qualificadas para criar propagandas dúbias, que acabam aumentando as
vendas e podem ser processadas pelo consumidor por isso. Como no
acontece no caso das montadoras de veículos. Já a punição para esses
anúncios ilegais, quando ocorre, diz o especialista, tem valores
irrisórios.
Como o senhor classifica esses anúncios que deixam dúvidas para o consumidor?
São
100% inadequados e também ilegais. Pela lei brasileira, a propaganda
deve ser entendida de forma clara e imediata pelo consumidor típico. Não
se pode considerar que o comprador de automóvel é totalmente
esclarecido, porque essa estratégia de colocar a informação de maneira
dúbia é usar técnicas de publicidade altamente qualificadas para atingir
a massa menos favorecida, que tem no automóvel um sonho de consumo,
sobretudo o de que qualquer um pode comprar um carro.
Mesmo sendo apenas uma propaganda, que não obriga a compra, o consumidor é prejudicado?
Sim,
é muito danoso. O consumidor não é forçado, mas induzido enganosamente a
comprar. Ele é atraído por uma informação incorreta e os dados mostram
que oito em cada dez consumidores que entram na loja compram o carro.
Ele já entra enganado e geralmente vai com a mulher e os filhos, que já
estão encantados e sonhando com o carro. E é constrangedor ficar
perguntando muito e mais constrangedor ainda desistir porque o valor
ficou maior. Para completar, é atendido por um vendedor cheio de táticas
para induzi-lo a gastar mais do que pode. O resultado aparece depois
nas taxas de inadimplência. Aquela informação que faltou ou ficou
escondida no asterisco com letrinhas miúdas seria suficiente para muitas
pessoas dizerem: “Não, por este valor eu não posso comprar”.
E como o consumidor pode reagir?
Qualquer
pessoa que veja uma propaganda enganosa poder recorrer à Justiça, mesmo
que não tenha comprado o produto. Nesse caso, a multa paga pela empresa
não vai para a pessoas que reclamou, mas para alguma entidade de defesa
do consumidor. Aquele que efetuou a compra pode pedir dano material, ou
seja, pedir de volta e em dobro, o valor que ele pagou a mais, e também
pode reclamar por dano moral. As pessoas precisam fazer mais isso,
acionar o Ministério Público para fazer essas ações. Enquanto não
tivermos no Brasil multas altas como nos Estados Unidos, as empresas vão
manter essa prática, porque mesmo nos raros casos em que tudo dá errado
para elas, a responsabilização financeira é pequena. Por isso, a
infração compensa. Isso é muito triste.
Fonte: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!