quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Propaganda enganosa: mesmo quem não compra pode processar empresa por, diz especialista



Há mais de 30 anos atuando no setor jurídico, Fernando Monteiro, professor de legislação publicitária da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM) do Rio, diz que empresas usam técnicas de publicidade altamente qualificadas para criar propagandas dúbias, que acabam aumentando as vendas e podem ser processadas pelo consumidor por isso. Como no acontece no caso das montadoras de veículos. Já a punição para esses anúncios ilegais, quando ocorre, diz o especialista, tem valores irrisórios.

Como o senhor classifica esses anúncios que deixam dúvidas para o consumidor?

São 100% inadequados e também ilegais. Pela lei brasileira, a propaganda deve ser entendida de forma clara e imediata pelo consumidor típico. Não se pode considerar que o comprador de automóvel é totalmente esclarecido, porque essa estratégia de colocar a informação de maneira dúbia é usar técnicas de publicidade altamente qualificadas para atingir a massa menos favorecida, que tem no automóvel um sonho de consumo, sobretudo o de que qualquer um pode comprar um carro.

Mesmo sendo apenas uma propaganda, que não obriga a compra, o consumidor é prejudicado?

Sim, é muito danoso. O consumidor não é forçado, mas induzido enganosamente a comprar. Ele é atraído por uma informação incorreta e os dados mostram que oito em cada dez consumidores que entram na loja compram o carro. Ele já entra enganado e geralmente vai com a mulher e os filhos, que já estão encantados e sonhando com o carro. E é constrangedor ficar perguntando muito e mais constrangedor ainda desistir porque o valor ficou maior. Para completar, é atendido por um vendedor cheio de táticas para induzi-lo a gastar mais do que pode. O resultado aparece depois nas taxas de inadimplência. Aquela informação que faltou ou ficou escondida no asterisco com letrinhas miúdas seria suficiente para muitas pessoas dizerem: “Não, por este valor eu não posso comprar”.

E como o consumidor pode reagir?

Qualquer pessoa que veja uma propaganda enganosa poder recorrer à Justiça, mesmo que não tenha comprado o produto. Nesse caso, a multa paga pela empresa não vai para a pessoas que reclamou, mas para alguma entidade de defesa do consumidor. Aquele que efetuou a compra pode pedir dano material, ou seja, pedir de volta e em dobro, o valor que ele pagou a mais, e também pode reclamar por dano moral. As pessoas precisam fazer mais isso, acionar o Ministério Público para fazer essas ações. Enquanto não tivermos no Brasil multas altas como nos Estados Unidos, as empresas vão manter essa prática, porque mesmo nos raros casos em que tudo dá errado para elas, a responsabilização financeira é pequena. Por isso, a infração compensa. Isso é muito triste.


Fonte: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

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