Valor da causa só é alterado se for possível sua fixação



Quando é impossível fixar o conteúdo econômico da demanda desde o início, deve prevalecer como valor da causa a quantia estabelecida pelo autor. A tese foi adotada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) para rejeitar Agravo de Instrumento em que a Rede Globo pedia a redução de causa em Ação Anulatória e Reparatória movida por um estudante de São Luís. Com a decisão, o valor da causa por danos morais e reparação material segue estimada em R$ 500 mil.

A emissora pedia que o total da causa fosse reduzido a R$ 100 mil, valor solicitado a título de danos materiais, alegando que o requerente não indicara na peça inicial o valor que pretendia obter e que o valor estimado foi desproporcional e desarrazoado em relação às dimensões do acontecimento supostamente indenizável.

No entanto, como afirma o relator do processo, desembargador Kléber Costa Carvalho, não há elementos que justifiquem a redução. Além disso, continua, a solicitação de danos morais do jovem é genérica, cabendo ao juiz definir a quantia em caso de condenação.

“Considerando a impossibilidade de se fixar desde logo o conteúdo econômico da demanda, não há por que não prevalecer o valor da causa atribuído pelo autor”, frisou o desembargador em seu voto.

Enquanto a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça cita que o valor da causa em ações de danos morais é o da condenação pretendida, se especificado pelo demandante, o relator cita decisões contrárias. Ele explica que tais decisões, tomadas com base no artigo 258 do Código de Processo Civil, admitem o uso de cifra provisória para estimar o valor da causa, em casos de impossibilidade de mensuração.

O estudante argumenta que foi prejudicado por sua exclusão do quadro Soletrando, exibido no programa Caldeirão do Huck em 2008. Após ter sido selecionado pelo bom desempenho em língua portuguesa, ele venceu as duas primeiras fases da competição, o que o permitia representar o Maranhão na competição nacional.

A conquista foi muito comemorada pela família e amigos do garoto, gerando expectativa e esperança na comunidade diante da possível vitória nacional. Ele teria sido procurado diversas vezes para participar de matérias exibidas pela emissora. Uma delas foi veiculada inclusive foi veiculada no programa Fantástico, em novembro de 2007.

No entanto, um erro da escola em que estudava fez com que ele fosse substituído por uma garota. O comprovante e o número de inscrição, exigidos pela emissora, foram extraviados pela direção do colégio. Inicialmente, a Globo apresentou Incidente de Impugnação ao valor, alegando que o jovem não indicara quanto pretendia obter e que o valor foi desproporcional e desarrazoado em relação ao ocorrido. (Processo: 291312013)


Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão

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