"Juiz federal indefere pedido de liminar do MPF contra Associação de Policiais e Bombeiros da Bahia
O juiz federal da 3ª Vara, Pompeu de Sousa Brasil, indeferiu nesta quinta-feira, 16/1, pedido de liminar do Ministério Público Federal na Bahia na Ação Civil Pública n. 46989- 39.2013.4.01.3300 contra a Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares no Estado da Bahia - Aspra, e três de seus dirigentes, em razão da greve da PM da Bahia ocorrida em 2012.
O MPF pede que a Aspra pague R$ 15,8 milhões à União referente ao dinheiro empreendido no deslocamento das Forças Federais à Bahia e ainda a indisponibilidade dos bens dos requeridos, inclusive ativos financeiros.
O magistrado indeferiu o pedido de indisponibilidade dos bens levando em conta a magnitude e o alcance da providência antes sequer da oportunidade do contraditório. Segundo a decisão: “é certo ainda que os fatos imputados aos ex-dirigentes da ASPRA, embora de evidente gravidade (com conseqüências notórias, ainda vívidas na memória dos soteropolitanos), não foram, prima facie, vocacionados ao enriquecimento patrimonial dos seus protagonistas, voltando-se, em verdade, ao fomento de aspirações gerais da categoria a que pertencem(iam) ditos réus. Essa característica, se não os exime de reprimenda (à vista dos meios empregados), de outro lado não sugere a decretação emergencial de bloqueio de bens e ativos, à falta, inclusive, de demonstração de que existam tais recursos em valor minimamente aproximado do montante que se quer ver ressarcido ao erário.”
Finaliza sua decisão o juiz federal presumindo que a ASPRA não foi concebida apenas para liderar greves ou tumultos urbanos, e que desempenha papel associativo, congregando servidores, “que não se posicionam nos mais aquinhoados estamentos remuneratórios da Administração Pública”. Pontua o magistrado que o indeferimento do pedido liminar não vincula ou compromete “o desate final da lide, sequer impossibilita a reiteração de medidas de resguardo no curso do processo, propugnadas que sejam sob novos cenário e estágio da instrução”.
Fonte: Seção de Comunicação Social da Justiça Federal na Bahia"
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