Demora excessiva na expedição do diploma de graduação gera condenação por dano moral
A
5.ª Turma do Tribunal Regional da 1.ª Região condenou uma instituição
de ensino superior a pagar indenização da R$ 10 mil por danos morais a
uma aluna que terminou o curso e somente conseguiu o diploma três anos
depois, após decisão judicial que determinou a expedição do documento.
Consta dos autos que a estudante terminou o curso de Licenciatura Plena em Educação Infantil
e Ensino Fundamental pelo Centro Federal de Educação Tecnológica do
Pará (Cefet/PA). Durante dois anos tentou em vão conseguir a expedição
do diploma, até que resolveu buscar a Justiça Federal do estado. Ali,
obteve sentença que condenou o Cefet a expedir o diploma em dez dias,
sob pena de multa diária de R$ 100,00 por atraso. Como não conseguiu
indenização por danos morais, a autora da ação recorreu ao TRF1.
Ela
alegou que os danos morais podem ser constatados no decorrer dos três
anos de sofrimento e angústia que vivenciou. Segundo conta, não pôde se
habilitar a prestar concursos públicos, a participar de cursos de
pós-graduação e a obter progressão salarial no município onde trabalha
(Redenção/PA).
Ao
analisar o recurso, o relator, desembargador federal Souza Prudente,
argumentou que a falta da expedição do diploma negou à autora o direito à
titulação correspondente à graduação que obteve, “daí resultando a dor
moral e o natural constrangimento que lhe é inerente, seja no seio
familiar, da sociedade e no meio profissional, impedindo-lhe, inclusive,
de alçar novos postos na carreira que abraçou (...)”.
O
magistrado, portanto, reparou a sentença e determinou que a instituição
educacional indenize a recorrente no valor de R$ 10 mil, “ainda que não
se possa aferir, com precisão, o valor da dor sofrida pela autora da
demanda”, explicou o relator.
O voto do desembargador foi seguido pelos demais integrantes da 5.ª Turma do TRF1.
Processo n.: 0001224-66.2005.4.01.3901
Data da publicação: 24/06/13
Data do julgamento: 17/06/13
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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