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Quarta-feira, 13 de novembro de 2013
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Ministro julga extinta ação que
questionava remoção de juízes trabalhistas
O ministro Dias Toffoli, do Supremo
Tribunal Federal (STF), julgou extinta a Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 4592, ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do
Trabalho (Anamatra), que questionava a Resolução Administrativa 99/2009 do
Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª Região (Santa Catarina), a qual
estabelece critérios para os pedidos de remoção e permuta dos juízes do
trabalho titulares da Corte.
O artigo 2ª da norma previa que o
juiz do trabalho titular deveria permanecer em efetivo exercício por pelo menos
dois anos na vara em cuja titularidade tenha sido investido por remoção ou
permuta. Na ação, a entidade alegou que o dispositivo viola o artigo 113 da
Constituição Federal, que atribuiu ao legislador ordinário a competência para
dispor sobre a investidura dos juízes trabalhistas.
Segundo o ministro Dias Toffoli, a
ação perdeu o objeto, pois o artigo 2º da resolução foi alterado pelo TRT-SC. Com
a mudança, a exigência de permanência do juiz na vara caiu para um ano. A
Anamatra apresentou petição nos autos em que informa a perda de objeto da ação
e que não tem interesse de aditar a petição inicial.
“A jurisprudência desta Corte é
pacífica quanto à prejudicialidade da ação direta de inconstitucionalidade por
perda superveniente de objeto quando sobrevém a revogação da norma questionada,
conforme entendimento fixado por este Supremo Tribunal Federal no julgamento da
ADI 709”, apontou o relator.
RP/AD
Leia mais:
09/05/2011 – Anamatra questiona norma sobre remoção de juízes
09/05/2011 – Anamatra questiona norma sobre remoção de juízes
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Processos relacionados
ADI 4592 |
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=253411.
Acesso: 13/11/13
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