Consumidor vai levar de graça para casa produto com um valor na prateleira, e outro no caixa



Acordo entre Sistema Estadual de Defesa do Consumidor entra em vigor em 15 de janeiro em todo o Estado do Rio. Iniciativa não contempla produtos das seções de têxteis, eletroeletrônicos, áudio e vídeo ou equipamentos para veículos.

Na próxima segunda-feira será lançada a campanha De Olho no Preço na sede da Defensoria Pública, no Centro. O objetivo é garantir ao consumidor o direito de levar, de graça, o produto que tiver diferença entre o preço anunciado dentro do supermercado e o registrado no caixa. A iniciativa faz parte de um termo de compromisso entre a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor, e os órgãos do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, as associações de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (Asserj) e Brasileira de Supermercados (Abras). A nova norma vai entrar vigor no dia 15 de janeiro. A iniciativa não contempla produtos das seções de têxteis, eletroeletrônicos, áudio e vídeo ou equipamentos para veículos.

Para ter direito a receber o produto de graça, caberá ao consumidor observar se o preço exposto nas gôndolas, vitrines, cartazes, encartes ou em propagandas veiculadas dentro do supermercado é diferente do apresentado no caixa. Caso o cliente queira comprar mais de uma unidade, a primeira sairá de graça e as demais terão cobrado o menor preço verificado.

A expectativa é de que pelo menos 200 supermercados em todo o Estado participem da campanha.

- O consumidor passa a exercer um papel de protagonista na fiscalização de seus direitos, pois, com o incentivo de levar o produto de graça em caso de preços divergentes, certamente estará mais atento - avalia a coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública, Larissa Davidovich.

Participam da campanha, além do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública, Ministério Público, Procon-RJ, Procon Carioca e as Comissões de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ).

Em caso de descumprimento, os supermercados receberão multa diária de R$ 1 mil, revertidos aos Fundos de Defesa do Consumidor.


Fonte: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

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