Lei nº 12.895, de 18.12.2013 - DOU de 19.12.2013



Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 , obrigando os hospitais de todo o País a manter, em local visível de suas dependências, aviso informando sobre o direito da parturiente a acompanhante.
A Presidenta da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. O art. 19-J da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
" Art. 19-J ......
.....
§ 3º Ficam os hospitais de todo o País obrigados a manter, em local visível de suas dependências, aviso informando sobre o direito estabelecido no caput deste artigo." (NR)
Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Alexandre Rocha Santos Padilha                                         

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Relações da ética com outras ciência: filosofia, moral, psicologia, sociologia, antropologia, história, economia, política, e o direito