Após ação da Defensoria Pública de SP, Justiça concede alteração de nome de transexual, mesmo antes de cirurgia de redesignação de sexo
“Após ação da Defensoria Pública de SP, Justiça concede
alteração de nome de transexual, mesmo antes de cirurgia de redesignação de
sexo
Veículo: DPESP
Data: 16/12/2013
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial que
garante a uma transexual a retificação seu registro civil de Luiz para Luiza
(nomes fictícios), bem como do sexo masculino para o feminino, mesmo que ela
ainda não tenha realizado a cirurgia para mudança de sexo.
Segundo consta nos autos, Luiza, embora tenha nascido com o
sexo fisiológico masculino, tem psique totalmente feminina, de modo que seu
sexo biológico acha-se em conflito com seu sexo psíquico. Assim, passa por
situações constrangedoras por possuir aparência feminina e ter nome masculino
em seus documentos. “Luiza vê-se constrangida a identificar-se socialmente pelo
nome constante em sua certidão de nascimento. A alteração de seu prenome é,
portanto, reconhecimento de sua autonomia e capacidade de autodeterminação”,
afirmam os Defensores Públicos Luis Fernando Bonachela e Priscila Simara
Novaes, que atuaram no caso.
Os Defensores apontam, ainda, que ela encontra-se na fila de
espera para realização da cirurgia de redesignação sexual; laudo médico atesta
que ela já recebe hormônios femininos há mais de 5 anos, como etapa
preparatória para aquela cirurgia.
Em sua decisão, o Juiz Fábio Fresca, da 4ª Vara Cível do Foro
Regional do Jabaquara, na Capital, considerou que as condições psíquicas de
Luiza são suficientes para justificar o pedido de retificação do prenome civil,
“sendo secundária a preocupação com o aspecto físico e a efetiva realização do
procedimento cirúrgico de trangenitalização. Isso porque o sexo psicológico é,
sem maior dificuldade, aquele que dirige o comportamento social externo do
indivíduo. É ele quem define como o indivíduo se mostra perante a sociedade”.
A decisão é do último dia 28/8, mas foi divulgada apenas
nesta semana, após a Defensoria Pública ser intimada de seu teor”.
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