Assembleia aprova projetos de expansão de pessoal do MP

"Assembleia aprova projetos de expansão de pessoal do MP

Dois Projetos de Lei apresentados pela PGJ criam 1.456 cargos para o corpo funcional da instituição
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, no início da noite dessa quarta-feira (11/12), o Projeto de Lei nº 352/2013 apresentado pela Procuradoria-Geral de Justiça para expansão do quadro de pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo, mediante a criação de 1.336 cargos de serviços auxiliares, entre Assistentes Jurídicos e Auxiliares de Promotoria. O Legislativo também aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 18/2013, igualmente apresentado pela PGJ, criando a carreira de Analista Técnico-Científico, com 120 cargos efetivos.
Os dois projetos foram levados no dia 6 de junho pelo Procurador-Geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, ao Presidente da Assembleia Legislativa, Deputado Samuel Moreira. Durante a tramitação das propostas, a Procuradoria-Geral de Justiça manteve permanente contato com as lideranças partidárias, demonstrando a importância da aprovação dos Projetos de Lei para a instituição.
O Projeto de Lei nº 352/2013 cria 675 cargos de Analista de Promotoria I (Assistente Jurídico), 221 cargos de Oficial de Promotoria I, 353 cargos de Auxiliar de Promotoria I, e 87 cargos de Auxiliar de Promotoria III. O projeto também cria as funções de confiança, instituídas pelo art. 6º da Lei Complementar Estadual nº 1.118, de 1º de junho de 2010, sendo 75 funções de Oficial de Promotoria Chefe, e 12 funções de Auxiliar de Promotoria Encarregado.
Já o Projeto de Lei Complementar nº 18/13 aprovado pelo Legislativo Estadual também modifica a Lei Complementar nº 1.118, de 1º de junho de 2010, que instituiu o Plano de Cargos e das Carreiras do MP-SP, e cria carreira e cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da instituição. O Projeto inclui o inciso IV no artigo 4º da Lei, pelo qual fica criada a carreira de Analista Técnico-Científico do Ministério Público, com grau de escolaridade correspondente ao do ensino superior. O Projeto de Lei cria 120 cargos dessa carreira e possibilitará a incrementação da profissionalização do setor técnico-científico do Centro de Apoio à Execução (CAEx), para atendimento da Capital e de todo o Interior.
De acordo com o Projeto de Lei aprovado, o Analista Técnico-Científico do Ministério Público prestará assistência técnica ou perícia, por meio de laudos, informações ou pareceres técnicos, em processos judiciais em que o Ministério Público seja parte ou interveniente, ou procedimentos administrativos sob a presidência do Ministério Público, além de fornecer dados ou informações de natureza técnico-científica aos membros do MP no desempenho de suas funções.
Prevê, ainda, que para o preenchimento dos cargos de Analistas de Promotoria I e II, bem como do cargo de Analista Técnico-Científico, será exigido diploma de conclusão de curso superior, em nível de graduação, com habilitação legal específica, quando necessária.
Com a aprovação, a Procuradoria-Geral de Justiça iniciará o concurso público de provas e títulos para o provimento dos cargos de Analista Técnico-Científico no prazo de 180 dias, limitado o provimento de até 40 cargos por ano".
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