Lei nº 12.899, de 18.12.2013 - DOU de 19.12.2013


Altera o art. 42 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro 2003 , que institui o Estatuto do Idoso, para dispor sobre a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos de transporte coletivo.
A Presidenta da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Esta Lei altera o art. 42 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 , que institui o Estatuto do Idoso, para dispor sobre a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos de transporte coletivo.
Art. O art. 42 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 42 . São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo." (NR)
Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
César Borges
Aguinaldo Ribeiro

Maria do Rosário Nunes                                         

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