DECISÃO GARANTE POSSE DE CANDIDATA COM FORMAÇÃO SUPERIOR À EXIGIDA EM EDITAL DE CONCURSO

29/12/2013 - DECISÃO GARANTE POSSE DE CANDIDATA COM FORMAÇÃO SUPERIOR À EXIGIDA EM EDITAL DE CONCURSO

        A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu a uma mulher o direito de assumir o cargo de técnica em Patologia Clínica após aprovação em concurso público na cidade de Campinas. A Secretaria Municipal de Recursos Humanos havia negado a posse sob o argumento de que a formação escolar da candidata era incompatível com a exigida no edital – conclusão de ensino médio e de ensino profissional em Patologia Clínica, além de comprovação de registro profissional.
        A autora da ação alegava que tinha formação superior em Biomedicina e, portanto, estaria apta para o exercício da função. Conseguiu em primeira instância o direito à posse, mas a Prefeitura recorreu ao TJSP pedindo a reforma da sentença.
        O voto do relator do recurso, desembargador Luiz Sergio Fernandes de Souza, destacou que uma das disciplinas que integram a grade curricular do curso de Biomedicina é a Patologia. “Há de se ter em conta que a formação universitária inclui até mesmo estágios supervisionados no campo de Técnicas Microscópicas e Processos Patológicos, como se colhe da documentação juntada aos autos”, disse.
        O desembargador também mencionou que a impetrante comprovou a realização de 534 horas de estágio em laboratório no Centro Universitário Hermínio Ometto, e, ainda, seu registro no conselho de classe. “Não bastasse, o Conselho Regional de Biomedicina da 1ª Região, em ofício expedido em 20 de março de 2013, declara que a impetrante se encontra apta ao exercício da Patologia Clínica.”
        Da turma julgadora participaram os desembargadores Magalhães Coelho e Coimbra Schmidt. O julgamento, que teve votação unânime, ocorreu no último dia 2.

        Apelação n° 4003563-29.2013.8.26.0114

        Comunicação Social TJSP  PC (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
imprensatj@tjsp.jus.br

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