“Liminar obtida pela Defensoria Pública de SP determina
exclusão de resultados em buscas na internet do nome de homem que cometeu crime
e cumpriu pena.
Um morador de Ribeirão Preto que cumpriu pena pelo crime de
furto obteve no dia 17/9, após atuação da Defensoria Pública de SP, uma decisão
liminar que determinou a retirada de seu nome dos resultados mostrados por
sites de buscas de Google, Yahoo e Microsoft – responsável pelo mecanismo de
buscas Bing.
O homem foi condenado em junho de 2011 à pena de 2 anos e 8
meses de prestação de serviços à comunidade e, hoje, mesmo já tendo cumprido a
pena, enfrenta dificuldades para encontrar emprego, devido à presença de seu
nome nos resultados de buscas na internet com notícias sobre o crime que
cometeu.
O Defensor Público Samir Nicolau Nassralla, responsável pelo
pedido à Justiça, argumentou que o homem tem o “direito ao esquecimento” – ou
seja, o direito de não permitir que fatos passados ligados a ele sejam expostos
publicamente.
Segundo Nassralla, esse direito busca garantir a dignidade
da pessoa humana e a privacidade, direitos consagrados pela Constituição
Federal, de modo a não permitir a perpetuação de danos e ofensas veiculadas
pela imprensa e a possibilitar a reinserção social aos cidadãos.
“Frise-se que o chamado direito ao esquecimento não constitui
de forma alguma um meio de cercear ou censurar a liberdade de imprensa
consagrada por nossa Constituição, mas sim uma forma de, avaliado o caso
concreto, devolver a um determinado cidadão uma vida digna”, afirmou o Defensor
Público na ação.
Na decisão liminar, a Justiça estabeleceu pena de multa
diária de R$ 2.000 em caso de descumprimento da determinação”.
Acesso: 15/10/2014
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