Direito ao esquecimento. Informações nos resultados de buscas na Internet.
“Liminar obtida pela Defensoria Pública de SP determina
exclusão de resultados em buscas na internet do nome de homem que cometeu crime
e cumpriu pena.
Um morador de Ribeirão Preto que cumpriu pena pelo crime de
furto obteve no dia 17/9, após atuação da Defensoria Pública de SP, uma decisão
liminar que determinou a retirada de seu nome dos resultados mostrados por
sites de buscas de Google, Yahoo e Microsoft – responsável pelo mecanismo de
buscas Bing.
O homem foi condenado em junho de 2011 à pena de 2 anos e 8
meses de prestação de serviços à comunidade e, hoje, mesmo já tendo cumprido a
pena, enfrenta dificuldades para encontrar emprego, devido à presença de seu
nome nos resultados de buscas na internet com notícias sobre o crime que
cometeu.
O Defensor Público Samir Nicolau Nassralla, responsável pelo
pedido à Justiça, argumentou que o homem tem o “direito ao esquecimento” – ou
seja, o direito de não permitir que fatos passados ligados a ele sejam expostos
publicamente.
Segundo Nassralla, esse direito busca garantir a dignidade
da pessoa humana e a privacidade, direitos consagrados pela Constituição
Federal, de modo a não permitir a perpetuação de danos e ofensas veiculadas
pela imprensa e a possibilitar a reinserção social aos cidadãos.
“Frise-se que o chamado direito ao esquecimento não constitui
de forma alguma um meio de cercear ou censurar a liberdade de imprensa
consagrada por nossa Constituição, mas sim uma forma de, avaliado o caso
concreto, devolver a um determinado cidadão uma vida digna”, afirmou o Defensor
Público na ação.
Na decisão liminar, a Justiça estabeleceu pena de multa
diária de R$ 2.000 em caso de descumprimento da determinação”.
Acesso: 15/10/2014
Comentários
Postar um comentário
Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!