Direito ao esquecimento. Informações nos resultados de buscas na Internet.

Liminar obtida pela Defensoria Pública de SP determina exclusão de resultados em buscas na internet do nome de homem que cometeu crime e cumpriu pena.

Um morador de Ribeirão Preto que cumpriu pena pelo crime de furto obteve no dia 17/9, após atuação da Defensoria Pública de SP, uma decisão liminar que determinou a retirada de seu nome dos resultados mostrados por sites de buscas de Google, Yahoo e Microsoft – responsável pelo mecanismo de buscas Bing.

O homem foi condenado em junho de 2011 à pena de 2 anos e 8 meses de prestação de serviços à comunidade e, hoje, mesmo já tendo cumprido a pena, enfrenta dificuldades para encontrar emprego, devido à presença de seu nome nos resultados de buscas na internet com notícias sobre o crime que cometeu.

O Defensor Público Samir Nicolau Nassralla, responsável pelo pedido à Justiça, argumentou que o homem tem o “direito ao esquecimento” – ou seja, o direito de não permitir que fatos passados ligados a ele sejam expostos publicamente.

Segundo Nassralla, esse direito busca garantir a dignidade da pessoa humana e a privacidade, direitos consagrados pela Constituição Federal, de modo a não permitir a perpetuação de danos e ofensas veiculadas pela imprensa e a possibilitar a reinserção social aos cidadãos.

“Frise-se que o chamado direito ao esquecimento não constitui de forma alguma um meio de cercear ou censurar a liberdade de imprensa consagrada por nossa Constituição, mas sim uma forma de, avaliado o caso concreto, devolver a um determinado cidadão uma vida digna”, afirmou o Defensor Público na ação.

Na decisão liminar, a Justiça estabeleceu pena de multa diária de R$ 2.000 em caso de descumprimento da determinação”.

Acesso: 15/10/2014


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