sexta-feira, 3 de outubro de 2014
Livre convencimento.
"Livre convencimento é o sistema adotado nas leis processuais brasileiras no qual o juiz decide pela sua convicção pessoal com respeito à apreciação das provas nos autos. Não constitui mero arbítrio, pois o magistrado deve ater-se ao conteúdo probatório e demonstrar as razões do seu convencimento, fundamentando a decisão.
Fonte: Dicionário Técnico Jurídico – Deocleciano Torrieri Guimarães"
Fonte: https://www.facebook.com/TJSPoficial?fref=ts
Acesso: 03/09/2014
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