sexta-feira, 3 de outubro de 2014
Livre convencimento.
"Livre convencimento é o sistema adotado nas leis processuais brasileiras no qual o juiz decide pela sua convicção pessoal com respeito à apreciação das provas nos autos. Não constitui mero arbítrio, pois o magistrado deve ater-se ao conteúdo probatório e demonstrar as razões do seu convencimento, fundamentando a decisão.
Fonte: Dicionário Técnico Jurídico – Deocleciano Torrieri Guimarães"
Fonte: https://www.facebook.com/TJSPoficial?fref=ts
Acesso: 03/09/2014
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Justiça confirma pena por estelionato contra idoso vítima de golpe do falso técnico bancário
Justiça confirma pena por estelionato contra idoso vítima de golpe do falso técnico bancário : Prejuízo de mais de R$ 300 mil. A 15ª Câm...
-
Comissões de bancários “A comercialização de produtos de outras empresas do grupo econômico do banco é compatível com o rol de atribuições...
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!