“Assessora será indenizada por ser dispensada após depor a
favor de colega.
R$ 30 mil. Esse é o valor da indenização por danos morais
que uma fabricante de espumas e colchões do Paraná vai ter que pagar a uma ex
assessora da franquia. Os ministros da Sétima Turma do TST mantiveram decisão
do TRT do Paraná, que considerou a demissão da empregada discriminatória”.
Acesso: 28/10/2014
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