“STF defere progressão de regime para José Dirceu
José Dirceu, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
pelo crime de corrupção ativa, nos autos da Ação Penal (AP) 470, teve deferido
pedido de progressão para o regime aberto. A decisão foi tomada pelo ministro
Luís Roberto Barroso nesta terça-feira (28), na Execução Penal (EP) 2.
De acordo com o ministro, a documentação apresentada pela
defesa revela que foram atendidos os requisitos estabelecidos pelo artigo 112
da Lei de Execução Penal (LEP) – cumprimento de, ao menos, um sexto da pena e
apresentação de bom comportamento carcerário. Dirceu foi condenado a uma pena
de 7 anos e 11 meses de reclusão em regime inicial semiaberto.
De acordo com o relator, o cumprimento da pena foi iniciado
em 15 de novembro de 2013. Descontados 142 dias remidos por meio de trabalho
externo e frequência em cursos oferecidos pela unidade prisional, no dia 20 de
outubro de 2014 foi alcançado o prazo previsto na lei para a concessão da
progressão. Isso porque, de acordo com o ministro, o artigo 128 da mesma lei
autoriza expressamente a consideração dos dias remidos para fins de verificação
do cumprimento do prazo exigido para a progressão.
Assim, considerando ainda a existência nos autos de atestado
de bom comportamento carcerário e ausência de anotações de prática de infração disciplinar
grave pelo condenado, o ministro deferiu a progressão para o regime aberto,
“condicionada à observância das condições a serem impostas pelo Juízo
competente para a execução, considerado o procedimento geral utilizado para os
demais condenados que cumprem pena no Distrito Federal”.
Acesso: 29/10/14
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