Roubo de celular. Contrato de Seguro.

“MP pede retirada de cláusulas abusivas em contrato de seguro

Consumidor teve negado pedido de indenização por roubo de celular

O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital, ajuizou ação civil pública (ACP) com pedido de liminar, contra a empresa Zurich Minas Brasil Seguros, pleiteando a declaração de abusividade de cláusulas de seus contratos de seguro.

De acordo com a ação, proposta pelo Promotor de Justiça do Consumidor Gilberto Nonaka, no último dia 10/10, os contratos oferecidos pela Zurich possuem cláusulas que autorizam a empresa, de forma unilateral e automática, a cancelar e suspender contratos em caso de inadimplência, sem que o segurado tenha sido comunicado previamente, e também de não pagar o prêmio do seguro ao consumidor que atrasar o pagamento de uma das parcelas do contrato.

A ação foi proposta após a instauração de um inquérito civil na Promotoria para apurar a reclamação de um consumidor que contratou o serviço de seguro de seu aparelho celular e teve a indenização negada pela seguradora quando seu telefone foi roubado.

A alegação da seguradora foi de que o consumidor deveria ter pago a parcela do prêmio que vencia em 21/07/2013, e não o fez. O roubo do aparelho foi na mesma data. “Essa combinação de fatores, de acordo com as condições gerais do seguro, e também no tocante à regulamentação vigente, infelizmente impede a Seguradora de aprovar o pagamento da indenização”, argumentou.

No entanto, diz a Promotoria na ACP, “a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que ‘o simples atraso no pagamento do prêmio não implica suspensão ou cancelamento automático do contrato de segura, sendo necessário, ao menos, a interpelação do segurado, comunicando-o da suspensão dos efeitos da avença enquanto durar a mora’”.
Outro abuso que pratica a seguradora, de acordo com a ACP, é considerar inadimplente o consumidor que deixou de pagar o prêmio vencido depois da ocorrência do sinistro.

O pedido liminar é para que a Justiça determine que a Zurich se abstenha de recursar o pagamento de indenização devida ao consumidor segurado em razão de ocorrência de sinistro, em qualquer contrato de seguro, e que também se abstenha de efetuar a cobrança das parcelas com vencimento posterior à data da ocorrência do sinistro.

Leia a ação”.


Acesso: 28/10/2014

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Relações da ética com outras ciência: filosofia, moral, psicologia, sociologia, antropologia, história, economia, política, e o direito