“MP pede retirada de cláusulas
abusivas em contrato de seguro
Consumidor teve negado pedido de
indenização por roubo de celular
O Ministério Público, por meio da
Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital, ajuizou ação civil pública
(ACP) com pedido de liminar, contra a empresa Zurich Minas Brasil Seguros,
pleiteando a declaração de abusividade de cláusulas de seus contratos de
seguro.
De acordo com a ação, proposta
pelo Promotor de Justiça do Consumidor Gilberto Nonaka, no último dia 10/10, os
contratos oferecidos pela Zurich possuem cláusulas que autorizam a empresa, de
forma unilateral e automática, a cancelar e suspender contratos em caso de
inadimplência, sem que o segurado tenha sido comunicado previamente, e também
de não pagar o prêmio do seguro ao consumidor que atrasar o pagamento de uma
das parcelas do contrato.
A ação foi proposta após a
instauração de um inquérito civil na Promotoria para apurar a reclamação de um
consumidor que contratou o serviço de seguro de seu aparelho celular e teve a
indenização negada pela seguradora quando seu telefone foi roubado.
A alegação da seguradora foi de
que o consumidor deveria ter pago a parcela do prêmio que vencia em 21/07/2013,
e não o fez. O roubo do aparelho foi na mesma data. “Essa combinação de
fatores, de acordo com as condições gerais do seguro, e também no tocante à
regulamentação vigente, infelizmente impede a Seguradora de aprovar o pagamento
da indenização”, argumentou.
No entanto, diz a Promotoria na
ACP, “a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de
que ‘o simples atraso no pagamento do prêmio não implica suspensão ou
cancelamento automático do contrato de segura, sendo necessário, ao menos, a
interpelação do segurado, comunicando-o da suspensão dos efeitos da avença
enquanto durar a mora’”.
Outro abuso que pratica a
seguradora, de acordo com a ACP, é considerar inadimplente o consumidor que
deixou de pagar o prêmio vencido depois da ocorrência do sinistro.
O pedido liminar é para que a
Justiça determine que a Zurich se abstenha de recursar o pagamento de
indenização devida ao consumidor segurado em razão de ocorrência de sinistro,
em qualquer contrato de seguro, e que também se abstenha de efetuar a cobrança
das parcelas com vencimento posterior à data da ocorrência do sinistro.
Leia a ação”.
Acesso: 28/10/2014
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