Recesso. São Paulo. Provimento nº 2.216/2014 do Conselho Superior da Magistratura.(20 de dezembro a 6 de janeiro)

“14/10/2014 - PROVIMENTO DO CSM ESTABELECE SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS EM JANEIRO

        Provimento nº 2.216/2014 do Conselho Superior da Magistratura, publicado hoje (14) no Diário da Justiça Eletrônico, suspende os prazos processuais do Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado de São Paulo no período de 7 a 18 de janeiro de 2015. Acumulando esse período ao recesso de final de ano (estabelecido pelo Provimento nº 1.948/2012), o período total de suspensão dos prazos será de 20 de dezembro a 18 de janeiro.
        A publicação atende a pedido conjunto da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB-SP), da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP).
        Ao longo do recesso – 20 de dezembro a 6 de janeiro –, é garantindo o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, através de sistema de plantões. Após esse período, é retomado o expediente normal nas unidades judiciárias, mesmo com os prazos suspensos até o dia 18”.
Acesso: 15/10/2014


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