“14/10/2014 - PROVIMENTO DO CSM
ESTABELECE SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS EM JANEIRO
Provimento nº 2.216/2014 do Conselho
Superior da Magistratura, publicado hoje (14) no Diário da Justiça Eletrônico,
suspende os prazos processuais do Foro Judicial de Primeira e Segunda
Instâncias do Estado de São Paulo no período de 7 a 18 de janeiro de 2015.
Acumulando esse período ao recesso de final de ano (estabelecido pelo
Provimento nº 1.948/2012), o período total de suspensão dos prazos será de 20
de dezembro a 18 de janeiro.
A publicação atende a pedido conjunto
da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB-SP), da Associação dos
Advogados de São Paulo (AASP) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP).
Ao longo do recesso – 20 de dezembro a
6 de janeiro –, é garantindo o atendimento aos casos urgentes, novos ou em
curso, através de sistema de plantões. Após esse período, é retomado o
expediente normal nas unidades judiciárias, mesmo com os prazos suspensos até o
dia 18”.
Acesso: 15/10/2014
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