“Araçatuba: Comerciante que
promoveu bingo cujo prêmio era um frango assado é absolvido após intervenção da
Defensoria Pública de SP
Data: 27/10/2014
Após defesa apresentada pela Defensoria
Pública de SP, um comerciante acusado de realizar um bingo, cujo prêmio era um
frango assado no valor de R$ 8,00, foi absolvido. O bingo, que tinha as
cartelas vendidas a R$ 0,50, foi promovido com a intenção de atrair clientes ao
restaurante do acusado.
De acordo com o Defensor Público
Diogo Cesar Perino, responsável pelo caso, a conduta é insignificante e por
isso não justifica a atuação do Direito Penal. A recomendação é "que o
Direito Penal somente intervenha nos casos de lesão jurídica de certa
gravidade, reconhecendo a atipicidade do fato nas hipóteses de perturbações
jurídicas de pequena relevância material", afirmou Perino.
O Defensor Público também
argumenta que a realização de bingos sem objetivo de aferir lucro é algo que se
encontra arraigado na cultura nacional. "Diversas igrejas e demais
instituições assistenciais buscam angariar fundos para suas atividades por meio
de bingos. (...) Isso sem considerar todos aqueles que, costumeiramente, se
reúnem em casas de família para a prática de jogos de azar - carteados em geral
- abrangendo parentes e amigos, com pequenas apostas. (...) O bom senso impede
que se busque criminalizar essas atividades. Tais condutas são plenamente
aceitas em qualquer meio social".
Na decisão que absolveu o pequeno
comerciante, a Juíza Camila Paiva Portero, da 1ª Vara Criminal de Araçatuba,
reconheceu a intenção do réu em atrair mais clientes para o seu
estabelecimento, e não a obtenção de lucro com o bingo, utilizado apenas como
forma de diversão e entretenimento. "Referido comportamento é recorrente e
mais que aceito no seio da comunidade e, portanto, carece de relevância ante a
ausência da lesividade econômica e social. Sendo o Direito Penal um Direito de
intervenção mínima (...), não se pode criminalizar e punir certas condutas
quando o descompasso que há entre o tipo penal incriminador e o socialmente
tolerado é gritante".
Acesso: 28/10/2014
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